O ENQUADRAMENTO CONSTITUCIONAL DOS ANIMAIS NÃO HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v8i12.8387Resumo
O presente artigo tem por objetivo demonstrar que animaistitularizam direitos em decorrência de previsão constitucional. A hermenêutica
jurídica, hoje, a serviço de um Direito prático, transformador
da realidade, calçado na resolução de problemas, é uma ciência
da interpretação vista como uma ciência da compreensão. Propomos
uma interpretação constitucional de compreensão, em que pré-juízos
falsos sejam afastados, para ao fim manifestarmos nossa conclusão:
animais possuem interesses, dignidade, valor em si, reconhecidos
constitucionalmente e não são coisas; qualquer compreensão civilista
ou ambiental que visualize os animais como seres destituídos de direitos
será inconstitucional.
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