AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v19i0.64942Resumo
A 3ª CÂMARA DE DIREITO CIVIL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E DESPROVER O APELO DO REQUERIDO; CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DOS AUTORES PARA FIXAR INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS PARA O TUTOR JOÃO GABRIEL NAIZER, NO VALOR DE R$ 3.000,00; PROVER O PEDIDO DE DANOS MATERIAIS, CONDICIONADO À APRESENTAÇÃO DE PROVAS DO EFETIVO DESEMBOLSO DOS GASTOS, O QUE DEVE SER APURADO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SE COMPROVADA, CADA DESPESA DEVERÁ SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESDE A DATA DO DESEMBOLSO (CONFORME AS DATAS DOS RESPECTIVOS RECIBOS), ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A CONTAR DA CITAÇÃO.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA FÍSICA DE 26/11/2024
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