AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS

Autores

  • Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.9771/rbda.v19i0.64942

Resumo

A 3ª CÂMARA DE DIREITO CIVIL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E DESPROVER O APELO DO REQUERIDO; CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DOS AUTORES PARA FIXAR INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS PARA O TUTOR JOÃO GABRIEL NAIZER, NO VALOR DE R$ 3.000,00; PROVER O PEDIDO DE DANOS MATERIAIS, CONDICIONADO À APRESENTAÇÃO DE PROVAS DO EFETIVO DESEMBOLSO DOS GASTOS, O QUE DEVE SER APURADO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SE COMPROVADA, CADA DESPESA DEVERÁ SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESDE A DATA DO DESEMBOLSO (CONFORME AS DATAS DOS RESPECTIVOS RECIBOS), ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A CONTAR DA CITAÇÃO.

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Referências

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA FÍSICA DE 26/11/2024

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Publicado

2024-12-13

Como Citar

Catarina, T. de J. do E. de S. . (2024). AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. Revista Brasileira De Direito Animal, 19(3), V062423. https://doi.org/10.9771/rbda.v19i0.64942

Edição

Seção

Jurisprudencia