The Increase of punishment for ill-treatment of dogs and cats and the persistence of the anthropocentrist paradigm in brazilian legislation
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v16i3.46128Palavras-chave:
Crime, Especismo, Maus tratos, SenciênciaResumo
A Lei 14.064/2020 alterou o artigo 32 da lei de Crimes Ambientais para aumentar a pena de maus-tratos aos animais quando ocorrer, exclusivamente, em face de cães e gatos para 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição de guarda. Essa alteração trata diferentemente animais igualmente sencientes, sobrevalorizando a senciência e o sofrimento de cães e gatos a despeito de iguais características de outros animais, como os demais vertebrados e até polvos. Diante disso, a presente reflexão tem por objetivo apresentar uma análise da arbitrariedade da diferença de consideração entre animais (cães e gatos) face aos demais quanto a proteção penal contra maus-tratos, principalmente no que se refere ao grupo dos sencientes. A pesquisa tem caráter bibliográfico e quanto à análise sobre o que está oculto na norma, é exploratória, utilizando-se o método fenomenológico, para alcançar o resultado esperado que é o de desvelar o sentido e o paradigma que subjazem à mudança legislativa, expondo a diferença de tratamento entre animais, sua arbitrariedade e o que a embasa.
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