A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO CÓDIGO FLORESTAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: PERSPECTIVA COMPARA-DA ACERCA DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO EM MATÉRIA AMBIENTAL
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v16i1.44646Resumo
Este artigo trata da aplicação do princípio da vedação do retrocesso em matéria ambiental.
O objetivo principal do trabalho é, a partir de uma análise crítica do julgamento do Código Florestal Brasileiro e da lei para a recuperação da biodiversidade, natureza e paisagens francesa, delinear as premissas utilizadas na construção da hermenêutica jurídica para a aplicação do referido princípio como fundamento para a declaração da (in)constitucionalidade de uma nova legislação ambiental. Em específico, visa à conceituação e apresentação do princípio da vedação do retrocesso em matéria ambiental, abordando a extensão de sua configuração e os critérios de aplicação in concreto na jurisdição constitucional brasileira e na francesa. Por meio de revisão bibliográfica e das decisões judiciais, a pesquisa emprega o método teórico-dogmático, com aporte no estudo do direito comparado, para demonstrar os fundamentos constitucionais, legais, jurisprudenciais e doutrinários que sustentam a hipótese principal defendida, qual seja: a aplicação ou não de um princípio geral do Direito Ambiental que veda o retrocesso de garantias em direitos fundamentais; sem, contudo, tolher as prerrogativas democráticas conferidas ao Poder Legislativo. Concluímos, portanto, que as cortes constitucionais estudadas emitiram decisões ajustadas, em consonância ao princípio da separação dos Poderes, ao exercício do poder legiferante em sua atividade precípua, praticando acertadamente uma autocontenção judicial em face de hard cases.
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