A PREVALÊNCIA DA DIGNIDADE DO ANIMAL NÃO-HUMANO FRENTE AOS ATOS DE CRUELDADE COMETIDOS EM PRÁTICAS SUPOSTAMENTE CULTURAIS À LUZ DE JULGADOS PARADIGMÁTICOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v15i1.37704Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar alguns precedentes jurisprudenciais emblemáticos do Supremo Tribunal Federal, que ao enfrentar o tema da crueldade contra os animais praticada em supostas manifestações culturais brasileiras, há décadas, firmou entendimento no sentido da sua proibição. Utiliza-se como referencial teórico os seguintes precedentes jurisprudenciais: RE nº 154.531/SC relativo a “farra do boi”, ADIN 2514/SC e ADIN 1856/RJ relativas a “briga de galo”, bem como ADIN 4983/CE relativa a “vaquejada”. Quanto a metodologia, trabalha-se com estudo de revisão, onde o referencial teórico é abordado a partir da análise de artigos científicos publicados em revistas especializadas, livros, material legislativo e jurisprudencial, adotando-se o método indutivo. O artigo aborda o valor intrínseco da vida animal e a adoção do princípio da igualdade como norte interpretativo frente ao discurso especista, concluindo que a dignidade dos animais não-humanos deve prevalecer em relação à certas práticas culturais que envolvam atos de crueldade contra os animais.Downloads
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