A GUARDA RESPONSÁVEL DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO NA FAMÍLIA MULTIESPÉCIE
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v14i2.33325Palavras-chave:
animais de estimação, afeto, família multiespécie, guarda responsávelResumo
O afeto como mola propulsora da família ganhou contornos na seara jurídica, incidindo diretamente no Direito de Família, o que permitiuas mais diversas formações familiares, dentre elas o institutodenominado família multiespécie. No entanto, inexiste legislação que abrace situações que envolvam animais de estimação e relações familiares, ficando a cargo do magistrado decidir o destino do animal quando do rompimento da união estável ou do casamento. A partir de uma visão positivista, tem-se o animal de estimação como ‘coisa’ e não como membro da família. Neste contexto, pergunta-se: como e em que medida poderá incidir as normas intituladas como de proteção a pessoas dos filhosaos animais de estimação na família multiespécie? Para tanto, abordam-se os parâmetros da guarda numa visão ampla e conforme a Constituição Federal de 1988, a guarda em sentido restrito a partir do paradigma do princípio do melhor interesse do animal, bem como o dever de sustento do animal sob o fundamento da solidariedade familiar. A pesquisa tem o propósito de realizar a necessária e adequada medida jurídica da guarda responsável no tocante aos animais de estimação nas relações familiares. No tocante a metodologia, a pesquisa foi realizada fazendo uso de material bibliográfico e documental, mediantevia exploratória e por meio de método indutivo, fazendo uso de legislação pertinente ao problema proposto, julgados e revisão bibliográfica de obras de autores sobre o tema.
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