Novo estatuto jurídico dos animais em Portugal: Direito civil e experimentação animal

Autores

  • André Gonçalo Dias Pereira Universidade de Coimbra
  • Ana Elisabete Ferreira Escola Superior de Saúde de Viseu

DOI:

https://doi.org/10.9771/rbda.v14i1.30725

Resumo

As recentes alterações introduzidas em Portugal, no plano civil e penal, pela aprovação do Novo Estatuto Jurídico dos Animais – Lei n.º 8/2017, de 3 de março – seguem uma tendência de alargamento da tutela. A alteração que aqui convoca a nossa reflexão está prevista no artigo 493.º-A – Indemnização em caso de lesão ou morte de animal –, em particular o n.º 3 do artigo, onde é questionável se o legislador foi mais além na tutela da relação com o animal, do que face àquelas a que subjaz uma relação familiar – de filiação, conjugalidade ou união de facto (cf. artigo 496.º do Código Civil).
Muito embora o caminho seja no sentido do alargamento, o direito dos animais é um tema complexo, não só por implicar opções fundamentais quanto à arquitetura dos sistemas jurídicos, mas, também, porque é perpassado por relevantes discussões bioéticas, v.g., no âmbito da experimentação animal, designadamente os problemas de comissões de ética para a investigação animal eos métodos alternativos, aqui analisados.

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Publicado

2019-04-25

Como Citar

Pereira, A. G. D., & Ferreira, A. E. (2019). Novo estatuto jurídico dos animais em Portugal: Direito civil e experimentação animal. Revista Brasileira De Direito Animal, 14(1). https://doi.org/10.9771/rbda.v14i1.30725