Animais (não humanos) e capacidade passiva para herdar
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v14i1.30724Resumo
O presente estudo pretende analisar a capacidade passiva de animais (não humanos) para figurarem no polo passivo de heranças e testamentos, a partir de uma análise interpretativa de artigos e, principalmente notícias, estudados; bem como uma análise comparativa com legislações alienígenas e a brasileira; e principalmente uma análise crítica a respeito da tratativa dos animais sob a perspectiva de coisas e não sujeitos de direitos. A pesquisa, do tipo bibliográfica e documental, adotou como referencial teórico um precedente em Porto Alegre, em que um testamento favoreceu animais, mesmo que não tenha tido efeitos, no processo de nº 597.270.347. A pesquisa adotou como procedimento a análise documental e a revisão bibliográfica, e como método de inferência, o dedutivo,
uma vez que fora feita uma análise do instituto da herança sob uma perspectiva macroanalítica, e passou-se a uma concepção microanalítica, estudando especificamente o papel dos animais (não humanos) e sua capacidade. Com relação aos resultados, percebeu-se que o Direito Brasileiro, ainda “coisifica” os animais, retirando-lhes assim, a capacidade hereditária. No entanto, tal entendimento apresenta-se destoante à importância atribuída a estes seres, bem como as manifestações de última vontade de seus tutores, além de ser notória estagnação das questões de direito de família e sucessão.
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