A tutela jurídica material e processual da senciência animal no ordenamento jurídico brasileiro: Análise da legislação e de decisões judiciais
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v13i1.30699Resumo
A Constituição Federal de 1988, ao prever expressamente acerca da proteção da fauna e a vedar a crueldade contra esses seres, passou a reconhecer que a tutela animal possui um fim em si mesma, e não apenas justificada na tutela genericamente ambiental. Não obstante, o ordenamento jurídico brasileiro optou por conferir aos animais a natureza jurídica de “coisa”, resultando em uma contradição a ser reparada pela 56 | RBDA, SALVADOR, V.13, N. 01, PP. 55-95, Jan-Abr 2018 doutrina e jurisprudência brasileiras, as quais, ainda que vagarosamente, vêm estendendo o comando constitucional para fazer constar de sua interpretação que os animais são seres sencientes. Sendo assim, reconhece-se que o viés exclusivamente antropocêntrico em relação à fauna não pode prosperar, o que se observa até mesmo das tendências legislativas acerca do tema.Downloads
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