Animais são sujeitos de direito no ordenamento jurídico brasileiro?
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v12i03.24381Palavras-chave:
personalidade jurídica. sujeito de direito. direitos dos animais. antropocentrismo. biocentrismoResumo
A negativa de personalidade jurídica aos animais é posição majoritária na doutrina e jurisprudência brasileiras. No entanto, nas últimas décadas surgem afirmações recorrentes sobre supostos direitos reservados aos animais, o que
terminaria por romper com o esquema clássico de atribuição da personalidade jurídica somente aos seres humanos e às ficções jurídicas voltadas ao atendimento dos interesses humanos, tais quais as pessoas jurídicas. Assim, o presente estudo visa a identificar qual é o status de que gozam os animais na
ordem jurídica brasileira. Para tanto, parte-se dos conceitos da zooética para chegar às formulações daqueles que, mediante interpretação das normas jurídicas, entendem os animais como sujeitos de direito despersonalizados. Em seguida, são identificadas as críticas a esse posicionamento minoritário e demonstra-se ao final por qual razão na ordem jurídica em vigor no Brasil os animais não são sujeitos de direito, mas bens jurídicos ambientais carecedores da máxima proteção, conclusão que não desabona as virtudes dos argumentos contrários e não invalida os méritos da doutrina animalista.
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