APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019757-79.2013.8.19.0208 22ª CÂMARA CÍVEL
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v12i1.22111Resumo
VISTOS, relatados e discutida esta APELAÇÃO CÍVEL nº
0019757-79.2013.8.19.0208 em que é APELANTE: XXXXXXXXX e
APELADO: XXXXXXXXX.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Vigésima
Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao
apelo, nos termos do voto do Relator.
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