A CONDIÇÃO DE SUJEITO DE DIREITO DOS ANIMAIS HUMANOS E NÃO HUMANOS E O CRITÉRIO DA SENCIÊNCIA

Autores

  • Neuro José Zambam Faculdade Meridional
  • Fernanda Andrade Faculdade Meridional

DOI:

https://doi.org/10.9771/rbda.v11i23.20373

Resumo

Os seres humanos e os animais, em determinados períodos históricos e culturas, de acordo com o critério eleito pelo dominador, são subjugados (objetos) ou protegidos (sujeitos de direito). Nesse contexto, o problema desta abordagem é: qual o critério para o reconhecimento dos sujeitos de direito, com a complexidade que esse reconhecimento invoca – direito à vida, à liberdade e à integridade física e psíquica –, e qual a possibilidade do direito dos animais contribuir para esse reconhecimento e para a ampliação do rol dos sujeitos de direito? Não se trata de uma tentativa de igualar homens e animais, mas de defender de forma igual os seus interesses, a partir da senciência. Desenvolve-se o direito dos animais como consectário dos movimentos civis pelo reconhecimento de direitos das minorias e grupos oprimidos. A coexistência pacífica, integradora, com vista à plenitude da vida, constitui um dos grandes desafios éticos do século XXI. O desenvolvimento da pesquisa está pautado no método de abordagem dialético. A técnica de pesquisa é bibliográfica.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

2016-12-06

Como Citar

José Zambam, N., & Andrade, F. (2016). A CONDIÇÃO DE SUJEITO DE DIREITO DOS ANIMAIS HUMANOS E NÃO HUMANOS E O CRITÉRIO DA SENCIÊNCIA. Revista Brasileira De Direito Animal, 11(23). https://doi.org/10.9771/rbda.v11i23.20373

Edição

Seção

Teoria Geral do Direito