PATRIMÔNIO CULTURAL E MAUS-TRATOS A ANIMAIS: UM ÁLIBI INCONSTITUCIONAL /Cultural heritage and cruelty to animals: an unconstitutional alibi
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v11i21.16501Palavras-chave:
democracia, dignidade, discurso, ética, Habermas, questão animalResumo
O meio ambiente tem sua defesa prevista constitucionalmen- te, bem como a lei 9605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. No entanto, ainda persistem práticas indi- viduais ou através de pessoas jurídicas de maus tratos a animais sob o álibi de fazerem parte de nossa cultura, como vaquejadas, rodeios e rinhas de animais. Discorremos sobre o que pode ser considerado cultura e como meros costumes não podem servir como álibis, descre- vendo as implicações penais correspondentes, bem como o possível enquadramento criminal das empresas patrocinadoras e jornalísticas. Analisamos as implicações legais das rinhas de animais, falando so- bre a inaplicabilidade do princípio da insignificância e das normas de crime continuado ante a caracterização de concurso material. Concluí- mos, com efeito, que somente com a assunção da dignidade da pessoa humana como valor primeiro a ser levado em conta nas interpretações das práticas culturais é que poderemos nos aproximar de uma socie- dade justa e que prima pela evolução conjunta, seja individualmente, seja comunitariamente.
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