A PRÁTICA DA VAQUEJADA EM XEQUE: CONSIDERAÇÕES SOBRE A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4.983 The Practice of Vaquejada in Checkmate: Considerations About the Direct Action of Unconstitutionality nº 4.983
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v10i20.15297Palavras-chave:
Nordeste brasileiro, Cultura, Constituição Brasileira.Resumo
O trabalho ora proposto baseou-se na análise sobre a vaquejada como prática estranha à tradição cultural contemporânea e os motivos pelos quais a Procuradoria Geral da República impetrou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para que aquela Corte declare inconstitucional a Lei do Estado do Ceará nº 15.299/2013. Referido dispositivo legal regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural, no intuito de proteger o público, os vaqueiros e os próprios animais. Dessa forma, apresenta a vaquejada, com origem no Nordeste brasileiro, como um exercício da tradição e cultura regional, além de fomentar a economia. Entretanto a finalidade atual da prática da vaquejada foi modificada, perdendo a justificativa para o contexto contemporâneo. Neste sentido, a ADI 4983 tem como base a Constituição Federal, quando prescreve a defesa de um meio ambiente equilibrado e a vedação de práticas cruéis nos animais, além dos precedentes do próprio STF de que não se pode mantê-las sob a alegação de tratar-se de cultura. Assim, este trabalho terá como objetivo discutir a prática da vaquejada, desde a sua origem até os dias atuais, descrever o conteúdo da Lei n. 15.299/2013, apresentar a legislação e jurisprudência sobre o tema, e realizar uma análise crítica do objeto da ADI 4.983, assim como os pronunciamentos judiciais da ação no STF até o momento.
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