A VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DE PRÁTICAS CRUÉIS CONTRA ANIMAIS E A CORRETA INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS LEGAIS SOBRE VIVISSECÇÃO PELAS COMISSÕES DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS The constitutional proibition against animals cruelty and Ethic Committees
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v10i19.14383Resumo
O artigo analisa a abrangência do mandamento constitucional do art. 225, § 1º, VII, que veda práticas que submetam os animais à crueldade, relacionando-o com o uso adequado de animais em experiências científicas ou didáticas, previsto na Lei 11.794/08 e no art. 32, § 1º, da Lei 9.605/98. No foco do estudo está a interpretação dessas normas pelas Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs), que são os órgãos competentes para conceder autorizações para o uso de animais em experiências científicas. O poder de decidibilidade da referida regra constitucional exige, prima facie, sua aplicação imediata; ao mesmo tempo, a indeterminação do termo “crueldade” leva a dificuldades na aplicação adequada das normas incidentes, que deve respeitar o mandamento constitucional e também as normas da Lei da Natureza ( 9.605/98).Downloads
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