A VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DE PRÁTICAS CRUÉIS CONTRA ANIMAIS E A CORRETA INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS LEGAIS SOBRE VIVISSECÇÃO PELAS COMISSÕES DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS The constitutional proibition against animals cruelty and Ethic Committees

Autores

  • Andreas Joachim KRELL Universidade Federal de Alagoas
  • Marcos Vinício Cavalcante LIMA Universidade Federal de Alagoas

DOI:

https://doi.org/10.9771/rbda.v10i19.14383

Resumo

O artigo analisa a abrangência do mandamento constitucional do art. 225, § 1º, VII, que veda práticas que submetam os animais à crueldade, relacionando-o com o uso adequado de animais em experiências científicas ou didáticas, previsto na Lei 11.794/08 e no art. 32, § 1º, da Lei 9.605/98. No foco do estudo está a interpretação dessas normas pelas Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs), que são os órgãos competentes para conceder autorizações para o uso de animais em experiências científicas. O poder de decidibilidade da referida regra constitucional exige, prima facie, sua aplicação imediata; ao mesmo tempo, a indeterminação do termo “crueldade” leva a dificuldades na aplicação adequada das normas incidentes, que deve respeitar o mandamento constitucional e também as normas da Lei da Natureza ( 9.605/98).

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Publicado

2015-09-23

Como Citar

KRELL, A. J., & LIMA, M. V. C. (2015). A VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DE PRÁTICAS CRUÉIS CONTRA ANIMAIS E A CORRETA INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS LEGAIS SOBRE VIVISSECÇÃO PELAS COMISSÕES DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS The constitutional proibition against animals cruelty and Ethic Committees. Revista Brasileira De Direito Animal, 10(19). https://doi.org/10.9771/rbda.v10i19.14383