USO DE PRIMATAS NA INVESTIGAÇÃO CONTRA A MALÁRIA. COMENTÁRIO À SENTENÇA DO CONSELHO DE ESTADO COLOMBIANO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v10i18.13822Palavras-chave:
Bioética. Experimentação animal. Primatas.Resumo
A análise a seguir versa sobre o Acórdão do Conselho de Estado Colombiano (CEC) de 26 de Novembro de 2013, relatado pelo diretor Gil Enrique Botero, por meio do qual se anulam as licenças anteriormente concedidas a Manuel Elkin Patarroyo, como representante da Fundação Instituto de Imunologia da Colômbia (FIDIC), para capturar primatas na Amazônia colombiana, a fim de usá-los em investigações com a finalidade de obter uma vacina contra a malária. O CEC, Divisão de Contencioso Administrativo, Terceira Seção, decidiu nesta oportunidade, o recurso interposto contra a decisão de maio de 2012, proferida pelo Tribunal Administrativo de Cundinamarca e afirmou que houve violação da lei e do interesse coletivo consagrado na alínea “c”, do artigo 4º, da Lei n. 472 de 1998, pela FIDIC, pela Corporação para o Desenvolvimento Sustentável do Sul da Amazônia (CORPOAMAZONIA) e pelo Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ordenando a revogação dos atos administrativos. Discute os aspectos mais importantes do Acórdão que, além de resolver o caso, faz considerações importantes acerca do tratamento e uso que humanos fazem dos animais, chegando o CEC a posicionar-se pelo reconhecimento de direitos a favor dos animais.
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