A PROTEÇÃO JURÍDICA DOS ANIMAIS NÃO-HUMANOS NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Paula Galbiatti SILVEIRA Universidade Federal de Santa Catarina
  • Marina Dorileo BARROS Universidade  Federal  de  Mato  Grosso

DOI:

https://doi.org/10.9771/rbda.v10i18.13218

Palavras-chave:

animais não-humanos, Constituição Federal de 1988, Supremo Tribunal Federal, briga de galo.

Resumo

O presente artigo objetiva abordar a proteção jurídica dos animais não-humanos pela Constituição Federal de 1988 e pela legislação infraconstitucional e sua interpretação pelo Supremo Tribunal Federal nos casos da briga de galo. A importância dos casos da briga de galo é evidenciada pelo julgamento recente da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.856 do Rio de Janeiro, que trouxe importantes conceitos e discussões em seus fundamentos. Para tanto, foi feita primeiramente uma análise acerca da relação existente entre o homem e a natureza e os animais não-humanos, racionalidade que serve de base e fundamento para as relações jurídicas entre eles. Em um segundo momento, objetivou-se verificar a Constituição e a legislação infraconstitucional brasileiras acerca da proteção dos animais não humanos para, posteriormente, discutir como a proteção jurídica dos animais não-humanos vem sendo interpretada pelo Supremo Tribunal Federal nos casos envolvendo briga de galo. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e, a respeito dos casos práticos, foi feita uma pesquisa no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal no campo da jurisprudência com as palavras “animais” e “briga de galo”, procedendo-se a uma análise qualitativa a respeito deles

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Publicado

2015-06-25

Como Citar

SILVEIRA, P. G., & BARROS, M. D. (2015). A PROTEÇÃO JURÍDICA DOS ANIMAIS NÃO-HUMANOS NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Revista Brasileira De Direito Animal, 10(18). https://doi.org/10.9771/rbda.v10i18.13218

Edição

Seção

Direito Constitucional