A PROTEÇÃO JURÍDICA DOS ANIMAIS NÃO-HUMANOS NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v10i18.13218Palavras-chave:
animais não-humanos, Constituição Federal de 1988, Supremo Tribunal Federal, briga de galo.Resumo
O presente artigo objetiva abordar a proteção jurídica dos animais não-humanos pela Constituição Federal de 1988 e pela legislação infraconstitucional e sua interpretação pelo Supremo Tribunal Federal nos casos da briga de galo. A importância dos casos da briga de galo é evidenciada pelo julgamento recente da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.856 do Rio de Janeiro, que trouxe importantes conceitos e discussões em seus fundamentos. Para tanto, foi feita primeiramente uma análise acerca da relação existente entre o homem e a natureza e os animais não-humanos, racionalidade que serve de base e fundamento para as relações jurídicas entre eles. Em um segundo momento, objetivou-se verificar a Constituição e a legislação infraconstitucional brasileiras acerca da proteção dos animais não humanos para, posteriormente, discutir como a proteção jurídica dos animais não-humanos vem sendo interpretada pelo Supremo Tribunal Federal nos casos envolvendo briga de galo. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e, a respeito dos casos práticos, foi feita uma pesquisa no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal no campo da jurisprudência com as palavras “animais” e “briga de galo”, procedendo-se a uma análise qualitativa a respeito delesDownloads
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