Respeitável público, não teremos animais no picadeiro
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v9i16.12120Resumo
O presente estudo tem por escopo analisar o acórdão extraídoda Apelação Cível nº 2006.70.00.009929-0 em decisão proferida pela
4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região na qual se reconhece
à proteção dispensada aos animais, mais especificamente aos
animais utilizados em atividades circenses. Inicialmente será apresentada
uma análise de como os animais são considerados como sujeitos
de direitos para então serem representados por órgãos do poder públicos
e entidades privadas na proteção de seus direitos.
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