DAS PESSOAS E O DIREITO PENAL: A PERSONALIDADE COMO PRÉ-REQUISITO PARA A VITIMAÇÃO

Autores

  • Luis E. CHIESA Pace University Law School

DOI:

https://doi.org/10.9771/rbda.v6i9.11726

Palavras-chave:

Humanismo. Personalidade. Vítima.

Resumo

O   presente   estudo   analisa   o   tratamento   jurídico   dado   aos   animais   e   às   chamadas   “não-­‐‑pessoas”,   considerando   a   possibilidade   de   os   mesmos   serem   considerados   “vítimas”   dos   delitos.   Procura-­‐‑ se   quebrar,   deste   modo,   o   pensamento   de   que   o   Direito   Penal   deve   visar  somente  à  tutela  de  direitos  cocedidos  aos  seres  humanos.  Daí  a   necessidade   de   se   distinguir   personalidade   de   humanismo,   levando-­‐‑ se   em   conta   que   os   tribunais   e   os   críticos   freqüentemente   recorrem   a   definições   artificiais   de   personalidade,   com   o   objetivo   de   atender   a   complexas   questões   normativas   sobre   os   direitos   e   obrigações   dos   animais   não   humanos.   Desta   forma,   a   análise   de   tais   conceitos   é   realizada  por  meio  da  teoria  do  “tudo  ou  nada”  e  teoria  de  “categorias   de   personalidade”,   buscando   resolver   a   difícil   questão   sobre   quem   deve  ser  considerado  vítima.   

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Biografia do Autor

Luis E. CHIESA, Pace University Law School

Professor de Direito Penal

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Publicado

2014-07-21

Como Citar

CHIESA, L. E. (2014). DAS PESSOAS E O DIREITO PENAL: A PERSONALIDADE COMO PRÉ-REQUISITO PARA A VITIMAÇÃO. Revista Brasileira De Direito Animal, 6(9). https://doi.org/10.9771/rbda.v6i9.11726