DAS PESSOAS E O DIREITO PENAL: A PERSONALIDADE COMO PRÉ-REQUISITO PARA A VITIMAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v6i9.11726Palavras-chave:
Humanismo. Personalidade. Vítima.Resumo
O presente estudo analisa o tratamento jurídico dado aos animais e às chamadas “não-‐‑pessoas”, considerando a possibilidade de os mesmos serem considerados “vítimas” dos delitos. Procura-‐‑ se quebrar, deste modo, o pensamento de que o Direito Penal deve visar somente à tutela de direitos cocedidos aos seres humanos. Daí a necessidade de se distinguir personalidade de humanismo, levando-‐‑ se em conta que os tribunais e os críticos freqüentemente recorrem a definições artificiais de personalidade, com o objetivo de atender a complexas questões normativas sobre os direitos e obrigações dos animais não humanos. Desta forma, a análise de tais conceitos é realizada por meio da teoria do “tudo ou nada” e teoria de “categorias de personalidade”, buscando resolver a difícil questão sobre quem deve ser considerado vítima.Downloads
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