Decisão sobre maus tratos de animais de circo

Autores

  • Gustavo BELLUZZO

DOI:

https://doi.org/10.9771/rbda.v3i4.10473

Resumo

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
qualificado nos autos, moveu ação civil pública contra AMALIA
GRISELDA RIOS DE STEVANOVICH E FILHOS LTDA ME,
alegando em síntese que o circo requerido, nome fantasia “Le Cirque”,
com temporada nesta urbe, insiste em manter animais em seus
espetáculos, utilizando-se de elefantes, girafas, chimpanzés, um
hipopótamo, um rinoceronte, uma zebra, um camelo, um babuíno,
pôneis e cães, sendo que as práticas adotadas pelo requerido são
incompatíveis com a natureza dos animais.

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Publicado

2014-05-23

Como Citar

BELLUZZO, G. (2014). Decisão sobre maus tratos de animais de circo. Revista Brasileira De Direito Animal, 3(4). https://doi.org/10.9771/rbda.v3i4.10473

Edição

Seção

Precedentes Judiciais/Case