Espetáculos públicos e exibição de animais
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v1i1.10250Resumo
O artigo “espetáculos públicos e exibição de animais” trata do uso deanimais para a diversão do ser humano, para tanto, inicialmente, é exposta a legislação
aplicável ao tema, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, o Decreto
Federal 24.645/34, a Lei de Crimes Ambientais e o Código de Proteção aos Animais
do Estado de São Paulo, para, então, concluir-se que a exibição de animais para fins
de diversão humana e visando a obtenção de lucro é pratica vedada pela legislação
brasileira, pois há nessas práticas a submissão dos animais a caprichos humanos que
podem ser entendidos como práticas cruéis. Em seguida, o texto demonstra o quanto
os animais são submetidos a atos de extrema crueldade, principalmente, nos circos e
rodeios. Nos circos, animais silvestres são forçados, através de treinamentos cruéis, a
mudar sua natureza selvagem e apresentar uma submissão e habilidade que
dificilmente teriam sem esses treinamentos. Já nos rodeios, os animais seriam
naturalmente mansos, contudo seriam atormentados por instrumentos que lhes
causam dor e sofrimento, como exemplo o “sedém” e as “esporas”. Por fim, é
apresentada jurisprudência pertinente ao tema, sendo também, defendida a aplicação
do princípio da precaução em caso de dúvida se determinada prática causa sofrimento
ou não ao animal e, para finalizar, defende-se que a divulgação pela mídia de práticas
cruéis contra os animais, através de exibições de imagens de rodeios, por exemplo,
configuraria o tipo penal de “apologia de crime”.
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