O processo de laicização do Estado brasileiro e a criminalização do espiritismo no Código Penal de 1890
DOI:
https://doi.org/10.9771/rvh.v5i2.48720Parole chiave:
Secularização Brasileira, Espiritismo, Código Penal de 1890Abstract
O presente artigo se propõe a discutir as especificidades da secularização brasileira na Primeira República em que se evidenciaram as complexidades das relações entre a religião e a sociedade. No advento do novo regime, o Estado não definiu, no quadro de religiosidades proferidas pela população, o que era considerado religião e, portanto, com direito à proteção
legal, das práticas consideradas antissociais e crime contra a tranquilidade pública. Nesse contexto, o espiritismo Kardequiano foi inserido como uma prática anômica para os critérios de “civilidade” estabelecidos, sobretudo para a capital federal – Rio de Janeiro. Aos seus adeptos, coube o ônus de buscarem representatividade no espaço público a fim de obterem o reconhecimento de suas práticas como sendo religiosas e não criminosas, legitimando-se nos princípios da liberdade individual e de consciência.
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