O cerceamento às práxis espíritas em 1890: a construção de um bem-jurídico em salvaguarda à saúde pública

Autores

  • Adriana Gomes Doutoranda em História Política e Cultural (UERJ), Professora SEEDUC/RJ, Pesquisadora PNAP- Fundação Biblioteca Nacional - FBN

DOI:

https://doi.org/10.9771/rvh.v8i2.48154

Palavras-chave:

Gazeta de Notícias, Espiritismo, Bem Jurídico

Resumo

A proposta do artigo é discutir como as práticas do espiritismo começaram a ser evidenciadas como um malefício à sociedade a partir da década de 1870, por meio de uma série de publicações no periódico carioca Gazeta de Notícias, que corroboraram para que se interpretassem os espíritas como promovedores da desordem e da intranquilidade pública por atuarem na arte de curar sem a habilitação acadêmica. Dessa forma, eles passaram a ser considerados violadores do bem jurídico que estaria em processo de tutela pelo Estado a fim de garantir a preservação da saúde pública, que foi assegurado mediante criação de um capítulo específico na norma penal republicana, que em seu artigo 157 criminalizou o espiritismo. 

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Publicado

2015-12-28