O ABANDONO AFETIVO E MATERIAL COMO CAUSAS DE INDIGNIDADE E DESERDAÇÃO: ANÁLISE DA LEI Nº 15.240/2025 E DO PROJETO DE LEI Nº 4/2025

ANALYSIS OF LAW N. 15.240/2025 AND BILL N. 4/2025

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/rppgd.v35i0.70945

Palavras-chave:

Abandono afetivo; Sucessões; Lei 15.240; PL 4/2025.

Resumo

O artigo analisa a viabilidade jurídica de reconhecer o abandono afetivo e material como causas de indignidade e deserdação no Direito Sucessório brasileiro. Parte-se da constatação de que a Constituição de 1988 erigiu a dignidade da pessoa humana e a solidariedade como fundamentos da família, impondo deveres de convivência e cuidado entre seus membros. No entanto, o Código Civil de 2002 manteve um rol taxativo de hipóteses de exclusão sucessória, sem contemplar o abandono afetivo como causa de sanção. A pesquisa utiliza metodologia qualitativa, pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial, para examinar e analisar a evolução normativa recente, em especial a Lei nº 15.240/2025, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para reconhecer o abandono afetivo como ilícito civil, impondo responsabilidade reparatória aos genitores que violarem o dever jurídico de cuidado; analisa-se, ainda, o Projeto de Lei nº 4/2025, que propõe a inserção expressa do abandono afetivo e material como causas de indignidade e deserdação. A investigação discute a transformação do afeto em valor jurídico dotado de eficácia sancionatória e patrimonial, bem como sua repercussão na revisão do Código Civil em trâmite no Senado Federal. Conclui-se que a positivação dessas condutas como causas de exclusão sucessória representa uma medida de justiça e coerência axiológica, compatível com o processo de constitucionalização do Direito Civil e com a tutela da afetividade como dever jurídico-familiar.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Lorena de Almeida Nunes, Universidade Federal da Bahia

Advogada. Mestranda em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Pós-graduanda em Educação em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS). Graduada em Direito pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB), Campus I, Salvador. 

Marcos Paulo Oliveira de Almeida, Universidade do Estado da Bahia

Advogado. Pós-graduando em Direito das Famílias e Sucessões pelo Gran Centro Universitário (GCU). Possui graduação em Direito pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). 

Downloads

Publicado

2025-12-27

Como Citar

Nunes, L. de A. ., & Almeida, M. P. O. de . (2025). O ABANDONO AFETIVO E MATERIAL COMO CAUSAS DE INDIGNIDADE E DESERDAÇÃO: ANÁLISE DA LEI Nº 15.240/2025 E DO PROJETO DE LEI Nº 4/2025 : ANALYSIS OF LAW N. 15.240/2025 AND BILL N. 4/2025 . Revista Do Programa De Pós-Graduação Em Direito, 35, P202513. https://doi.org/10.9771/rppgd.v35i0.70945