A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DO ADVOGADO PÚBLICO PELO FATO DO PARECER EMITIDO NA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
DOI:
https://doi.org/10.9771/rppgd.v32i0.52154Palavras-chave:
Improbidade administrativa. Advocacia Pública. Supremo Tribunal Federal.Resumo
A improbidade administrativa adquiriu significado e relevância, cada vez mais crescentes, entre as pautas de discussões político-jurídicas no país. Sua estreita relação com a moralidade pública e seus impactos políticos, administrativos, cíveis e penais revelam a dinamicidade e complexidade do tema abordado em legislação específica recentemente alterada. A presente pesquisa busca averiguar as alterações e impactos jurídicos da nova lei de improbidade administrativa (Lei n. 14.230/2021), sobretudo no que se refere à defesa do agente pela advocacia pública. Para o devido enfrentamento, a pesquisa bibliográfica e documental foi a metodologia amplamente utilizada, combinada com uma análise jurisprudencial pormenorizada da ADI 7.042 e ADI 7.043. Para construir uma estrutura sólida que permitisse a análise específica dos remédios constitucionais mencionados, em um primeiro momento foi criticamente abordado o conceito e relação entre probidade e moralidade administrativa. Em seguida, na segunda parte do trabalho foi especificamente analisado o funcionamento do sistema de responsabilização por atos de improbidade hoje no Brasil e, por fim, na terceira parte, foi possível elaborar conclusões sobre os reflexos e repercussões jurisprudenciais da nova lei, com destaque à defesa do agente pela Advocacia Pública.
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