A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DO ADVOGADO PÚBLICO PELO FATO DO PARECER EMITIDO NA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Autores

  • Renato Herani Faculdade Autônoma de Direito
  • Grhegory Paiva Pires Moreira Maia Faculdade Autônoma de Direito - FADISP

DOI:

https://doi.org/10.9771/rppgd.v32i0.52154

Palavras-chave:

Improbidade administrativa. Advocacia Pública. Supremo Tribunal Federal.

Resumo

A improbidade administrativa adquiriu significado e relevância, cada vez mais crescentes, entre as pautas de discussões político-jurídicas no país. Sua estreita relação com a moralidade pública e seus impactos políticos, administrativos, cíveis e penais revelam a dinamicidade e complexidade do tema abordado em legislação específica recentemente alterada. A presente pesquisa busca averiguar as alterações e impactos jurídicos da nova lei de improbidade administrativa (Lei n. 14.230/2021), sobretudo no que se refere à defesa do agente pela advocacia pública. Para o devido enfrentamento, a pesquisa bibliográfica e documental foi a metodologia amplamente utilizada, combinada com uma análise jurisprudencial pormenorizada da ADI 7.042 e ADI 7.043. Para construir uma estrutura sólida que permitisse a análise específica dos remédios constitucionais mencionados, em um primeiro momento foi criticamente abordado o conceito e relação entre probidade e moralidade administrativa. Em seguida, na segunda parte do trabalho foi especificamente analisado o funcionamento do sistema de responsabilização por atos de improbidade hoje no Brasil e, por fim, na terceira parte, foi possível elaborar conclusões sobre os reflexos e repercussões jurisprudenciais da nova lei, com destaque à defesa do agente pela Advocacia Pública.

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Biografia do Autor

Renato Herani, Faculdade Autônoma de Direito

Renato Gugliano Herani. Pós-doutor pela Universidade de Lisboa. Coordenador Adjunto do Programa de Stricto Sensu (Doutorado e Mestrado) em Direito da FADISP (Brasil). Bolsista da Fundação Nacional de Desenvolvimento do Ensino Superior (Funadesp). Advogado. Email: <renato@advgh.com.br>

Grhegory Paiva Pires Moreira Maia, Faculdade Autônoma de Direito - FADISP

Doutorando e Mestre em função social do direito pela Faculdade Autônoma de Direito - FADISP. Professor da Escola do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso. Professor voluntário da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Estado de Mato Grosso. Procurador de carreira da Assembleia Legislativa de Mato Grosso licenciado. Consultor ­jurídico geral do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Advogado. E­mail: grhegory.maia@al.mt.gov.br.

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Publicado

2023-02-06

Como Citar

Herani, R., & Paiva Pires Moreira Maia, G. (2023). A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DO ADVOGADO PÚBLICO PELO FATO DO PARECER EMITIDO NA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA . Revista Do Programa De Pós-Graduação Em Direito, 32, e172215. https://doi.org/10.9771/rppgd.v32i0.52154