A responsabilidade civil na divulgação de “intimidades plurais”
DOI:
https://doi.org/10.9771/rppgd.v32i0.50122Palavras-chave:
Direito à Privacidade. Intimidades Plurais. Responsabilidade civilResumo
Este artigo tem como objetivo definir juridicamente “intimidades plurais” e, diante disso, se a sua violação por um dos titulares pode gerar responsabilidade civil e por quais fundamentos jurídicos. Para isso, fez-se necessário mostrar os pontos relevantes da transformação do direito à privacidade no Ocidente, até o momento em que ele passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro contemporâneo. Nota-se, portanto, que no decorrer dessa transformação, surgiram novos espaços e novas formas de se relacionar com as pessoas. Dessa forma, tem-se o nascimento de novas intimidades, entre elas a “intimidade plural”, que basicamente é uma intimidade compartilhada entre dois ou mais indivíduos em um ambiente digital. Quanto à metodologia, utilizou-se o método de abordagem hipotético-dedutivo, o método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa de documentação indireta. Por fim, concluiu-se, de modo que geral, que divulgação ilícita dessa intimidade acarretará responsabilidade civil, com base no art. 187 do Código Civil, podendo, inclusive, gerar danos às vítimas.
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