O Pensamento constitucional do período imperial e a formação da Administração Pública no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.9771/rppgd.v30i2.42300Resumo
Iniciou-se a construção do Estado brasileiro com a vinda da família imperial portuguesa ao Brasil em 1808, culminando com a outorga da Constituição de 1824 por D. Pedro I. Em torno do Poder Moderador, foram travados diversos embates, dos quais surgiram diversas ideias de viés constitucional durante o período imperial. Desse modo, o presente trabalho propõe levantar o seguinte problema: qual a contribuição das ideias constitucionais do período imperial no Brasil para a formação da Administração Pública? Quanto à pesquisa, é bibliográfica. Na abordagem, é qualitativa, de caráter descritivo e explicativo, em face da natureza da abordagem realizada. Não houve no Brasil imperial propriamente o constitucionalismo, mas um pensamento constitucional. As ideias majoritárias componentes desse pensamento favoreceram o surgimento de uma Administração Pública marcada pela centralidade das ações nas mãos do Executivo e na personificação do seu titular ao defenderem o Poder Moderador e silenciarem quanto à usurpação das funções dos demais poderes políticos pelos monarcas brasileiros. Tal realidade foi transplantada para a República, marcando as Constituições de 1891, 1934 e 1937, com a proeminência explícita do Presidente da República com a edição de decretos-leis durante a ditadura do Estado Novo, na assunção da função legislativa pelo Poder Executivo, aos moldes do que ocorria com o Poder Moderador durante a monarquia, mas com o viés autoritário comum aos regimes ditatoriais.Downloads
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