A FALIBILIDADE DA MEMÓRIA NOS RELATOS TESTEMUNHAIS: A IMPLICAÇÃO DAS FALSAS MEMÓRIAS NA RECONSTRUÇÃO DOS FATOS PELAS TESTEMUNHAS NO PROCESSO PENAL

Autores

  • Christiane Heloisa Kalb Faculdade Cesusc mantida pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina
  • Franciny Souza Faculdade Cesusc mantida pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.9771/rppgd.v31i2.37472

Resumo

O presente estudo tem por objetivo analisar a implicação das falsas memórias na reconstrução dos fatos pelas testemunhas no processo penal e a possível redução dos consequentes danos. Preliminarmente, serão apresentados conceitos sobre o tema, a busca pela “verdade real” no processo – a maneira pela qual realmente os fatos ocorreram –, e a prova testemunhal no processo penal. Ao analisar tais aspectos, tem-se claramente a fragilidade da referida prova, uma vez que depende exclusivamente da memória das testemunhas. Motivo pelo qual se fez necessário um estudo acerca da memória humana, demonstrando seu funcionamento, a análise interdisciplinar que precisa haver dentro do processo – de modo que a prova testemunhal serve, não raras as vezes, como único elemento probatório disponível – e como se dá o fenômeno das falsas memórias. Destarte, a metodologia adotada neste estudo se deu através de análise bibliográfica. Por fim, analisou-se os que podem contaminar a prova testemunhal e quais as técnicas possíveis de serem aplicadas para uma redução de danos ao processo, como a notável eficiência da Entrevista Cognitiva. O presente estudo tem por objetivo analisar a implicação das falsas memórias na reconstrução dos fatos pelas testemunhas no processo penal e a possível redução dos consequentes danos. Preliminarmente, serão apresentados conceitos sobre o tema, a busca pela “verdade real” no processo – a maneira pela qual realmente os fatos ocorreram –, e a prova testemunhal no processo penal. Ao analisar tais aspectos, tem-se claramente a fragilidade da referida prova, uma vez que depende exclusivamente da memória das testemunhas. Motivo pelo qual se fez necessário um estudo acerca da memória humana, demonstrando seu funcionamento, a análise interdisciplinar que precisa haver dentro do processo – de modo que a prova testemunhal serve, não raras as vezes, como único elemento probatório disponível – e como se dá o fenômeno das falsas memórias. Destarte, a metodologia adotada neste estudo se deu através de análise bibliográfica. Por fim, analisou-se os que podem contaminar a prova testemunhal e quais as técnicas possíveis de serem aplicadas para uma redução de danos ao processo, como a notável eficiência da Entrevista Cognitiva.

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Biografia do Autor

Christiane Heloisa Kalb, Faculdade Cesusc mantida pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina

Docente da Faculdade Cesusc mantida pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina no Curso de Direito - Florianópolis. Pós-Doutora em Ciências Humanas, PPGICH, UFSC (2018). Doutora em Ciências Humanas (DICH), na UFSC - Florianópolis/SC (2013-2017). Mestre em Patrimônio Cultural e Sociedade, pela Univille - Joinville (2012). Cursou especialização em Direito civil e processo civil, pela ACE - Joinville. Advogada atuante em Santa Catarina - OAB/SC 25.946. Formação em Direito (2006), Univille. Coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisa em Direito Público e Teoria Social - Virtù, Núcleo de Acesso à cidadania e justiça e co-coordenadora do Núcleo de Atividades do Tribunal do Júri; da Faculdade CESUSC.

ORCID https://orcid.org/0000-0003-4623-8930

Franciny Souza, Faculdade Cesusc mantida pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina

Graduanda no curso de Direito, Faculdade Cesusc mantida pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina. Membro do Comitê Público da Associação nacionais dos profissionais de dados.

orcid - https://orcid.org/0000-0002-3966-2541

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Publicado

2022-03-08

Como Citar

Kalb, C. H., & Souza, F. (2022). A FALIBILIDADE DA MEMÓRIA NOS RELATOS TESTEMUNHAIS: A IMPLICAÇÃO DAS FALSAS MEMÓRIAS NA RECONSTRUÇÃO DOS FATOS PELAS TESTEMUNHAS NO PROCESSO PENAL. Revista Do Programa De Pós-Graduação Em Direito, 31(2), 47–81. https://doi.org/10.9771/rppgd.v31i2.37472