A PROTEÇÃO MULTINÍVEL DO DIREITO À SAÚDE SOB A ÓTICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: ANÁLISE COMPARATIVA
DOI:
https://doi.org/10.9771/rppgd.v30i1.36778Resumo
O fenômeno da judicialização da saúde vem apresentando-se como uma constante no ordenamento jurídico brasileiro por meio de diversas demandas buscando a concretização desse direito fundamental social em nível nacional. A proteção internacional destinada aos direitos sociais, por outro lado, ainda é objeto de construção doutrinária e jurisprudencial, especialmente na América Latina. Utilizando-se do método dedutivo e do método de procedimento comparativo, questionam-se quais são as diferenças na tutela do direito à saúde na jurisdição nacional (Supremo Tribunal Federal) e internacional (Corte Interamericana de Direitos Humanos). Assim, após análise do fenômeno da judicialização e dos aspectos que cercam a construção do direito à saúde como um direito público subjetivo, são trazidos aspectos acerca do Sistema Interamericano de Proteção e do controle de convencionalidade, bem como a discussão sobre como a ordem internacional - em especial a Corte Interamericana de Direitos Humanos - vem se posicionando sobre o tema. É possível analisar, desse modo, que a alargada tutela do direito fundamental social à saúde no Brasil não apresenta-se como uma tendência internacional, sendo inexistentes julgamentos por parte da Corte de San José sobre a questão, ainda que a mesma detenha competência para analisar pactos onde direitos classificados como sociais são garantidos.
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