O DIREITO FUNDAMENTAL AO ENSINO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: OS LIMITES APRESENTADOS PELO ARTIGO 208 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO
DOI:
https://doi.org/10.9771/rppgd.v30i1.36773Resumo
O ensino superior público no Brasil, segundo a Constituição Federal de 1988, apresentou-se como algo não alcançável por todos, devido as limitações intelectuais impostas pela literalidade do Artigo 208 do referido documento. Assim, se num primeiro momento não alcança um status de direito fundamental, ao contrário de níveis inferiores de ensino, alcançados pelo caput do Artigo 6°, esse mesmo ensino superior público passa a receber, também por permissão constitucional, efeitos de tratados internacionais pertinentes ao tema – ensino superior como um direito social -, que, mesmo ainda refratário – direito que abrangeria apenas alguns grupos -, levanta a possibilidade da análise acerca do status constitucional do ensino superior público. Quais seriam as características do fornecimento do ensino superior público que o fariam se portar como um direito, o status desse direito, sua adequação ao serviço público, e ainda como tratados internacionais influenciariam em sua natureza jurídica, que poderia vir a alcançar um direito verdadeiramente social, de todos? A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo tornam-se um marco nacional para os alcances do direito em tela alonguem-se. Contudo, a saber qual a abrangência dessa evolução dará, sim, também a qualidade de seu status.Downloads
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