A dogmática e as duas filosofias do incidente de resolução de demandas repetitivas
DOI:
https://doi.org/10.9771/rppgd.v29i1.32523Resumo
O presente trabalho tem como objetivo central o aprofundamento do mecanismo processual denominado pelo legislador do novel Código de Processo Civil de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, uma das inovações do referido ordenamento legal, estando a serviço da promoção da estabilidade da jurisprudência e vindo como resposta aos conflitos processuais repetitivos. Tem como pressuposto um sistema de fungibilização jurídica (já que trata de uestões
que são comuns a vários processos) em que um número considerável de demandas repete a mesma questão “de direito”, havendo, ainda, entre elas, efetiva divergência interpretativa. No que se refere à metodologia utilizou-se a fenomenologia hermenêutica como espaço de acontecimento do ser. A linguagem, nesse contexto, é condição de possibilidade, é constituidora do saber, do modo-de-ser-no-mundo. Sem ela não há mundo, não há existência. Sem ela não se chega a algo enquanto algo. Pela linguagem, compreender é um modo-de-ser, razão pela qual a matriz teórica adotada é incompatível com os métodos tradicionais empregados em pesquisas em direito. Conclui-se que a instituição e sedimentação do incidente necessita vincular-se a um discurso em
favor da fidelidade da comunidade política e dos princípios constitucionais que inspiram através do tempo o desenvolvimento das normas jurídicas.
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