A contratação de serviços advocatícios pelo Poder Público por inexigibilidade de licitação: um estudo de caso sobre a Apelação nº 0002346-60.2014.8.26.0283
DOI:
https://doi.org/10.9771/rppgd.v31i2.32235Resumo
Este artigo trata de um tema de suma importância para o Direito Administrativo, tendo como ponto de partida uma valiosa discussão sobre a legalidade da contratação de serviços advocatícios pelo Poder Público por inexigibilidade de licitação. Para tanto, serão abordados os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais, bem como o art. 25, II da Lei n° 8.666/93 que versa sobre a contratação por inexigibilidade de licitação. Neste sentido, buscou-se identificar e apresentar se há ou não base legal que fundamenta a contratação de serviços advocatícios pelo Poder Público, diante dos requisitos necessários concernentes aos critérios de contratação pública direta por inexigibilidade de licitação. Com base nos preceitos legais elencados, realizou-se um estudo de caso sobre recente decisão judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida na Apelação nº 0002346-60.2014.8.26.0283, de modo a refletir criticamente sobre a interpretação efetiva que vem sendo direcionada ao presente objeto de estudo pelos Tribunais de Justiça brasileiros, especialmente em casos onde o Poder Público já conta com um corpo de profissionais jurídicos.Downloads
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