O emprego de aeronaves remotamente pilotadas (drones) em conflitos armados internacionais à luz do direito internacional humanitário

Autores

  • Ana Paula Martins Amaral UFMS
  • Luiz Rosado Costa UFMS
  • Mauricio Ferreira da Cruz Junior UFMS

DOI:

https://doi.org/10.9771/rppgd.v28i2.29022

Resumo

A tecnologia altera as características dos conflitos modernos e coloca novos desafios ao direito internacional humanitário, assim, o presente trabalho tem como objeto analisar se o emprego, em conflitos armados internacionais, de Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARP) é compatível com as normas e princípios estabelecidos pelo Direito Internacional Humanitário para limitação aos meios e métodos de combate e proteção às vítimas. Para tanto, analisa-se a natureza jurídica de combatente dos operadores dos ARP, apesar de seu distanciamento em relação ao teatro de operações, em que medida o emprego destes veículos poderia propiciar um maior respeito aos princípios do Direito de Genebra, como o da distinção, e quais são os problemas humanitários decorrentes da guerra travada à distância. Para contemplar a estrutura da pesquisa, efetuou-se pesquisa bibliográfica e documental, tendo como bases as convenções de Genebra e os seus princípios. Será exploratória, na medida em que leva em consideração os objetivos elaborados e sobre a utilização de ARP em conflitos internacionais.

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Publicado

2018-12-24

Como Citar

Amaral, A. P. M., Rosado Costa, L., & da Cruz Junior, M. F. (2018). O emprego de aeronaves remotamente pilotadas (drones) em conflitos armados internacionais à luz do direito internacional humanitário. Revista Do Programa De Pós-Graduação Em Direito, 28(2). https://doi.org/10.9771/rppgd.v28i2.29022