INFORMAÇÕES EM SAÚDE: UM ESTUDO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

Autores

  • jorge alberto cruz Universidade Federal de Santa Maria

Palavras-chave:

Arquivos médicos, Legislação, Preservação.

Resumo

Resumo: Esta pesquisa teve como objetivo, questionar o prazo de 20 anos, estabelecido pela resolução 1821/2007 do Conselho Federal de Medicina (CFM), para a guarda do Prontuário de Pacientes (PP). Defende-se a ideia de que o PP apresenta valor secundário e é de interesse público e social, sendo assim, deve ser tratado como documentação de guarda permanente. Os dados foram coletados com a aplicação de entrevistas, analise da bibliografia e da legislação brasileira referente ao PP. Conclui-se que existe a necessidade de um prazo maior para guarda desta tipologia documental e que o PP, antes, entendido como um documento comum no registro das informações clínicas referentes a um paciente, apresenta usos que transcendem o âmbito hospitalar e favorecem toda a sociedade.

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Biografia do Autor

jorge alberto cruz, Universidade Federal de Santa Maria

Professor do curso de arquivologia da UFSM, lotado no Departamento de Documentação

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Publicado

2015-04-09

Como Citar

cruz, jorge alberto. (2015). INFORMAÇÕES EM SAÚDE: UM ESTUDO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. PontodeAcesso, 9(1), 111–121. Recuperado de https://periodicos.ufba.br/index.php/revistaici/article/view/11353

Edição

Seção

Artigos