A judicialização do percentual mínimo de impostos para o ensino pelos governos estaduais no STF (1988-2020)
DOI:
https://doi.org/10.9771/gmed.v15i2.52682Palavras-chave:
Judicialização, recursos para o ensino, Supremo Tribunal FederalResumo
Este artigo apresenta uma pesquisa cujo objeto é a judicialização do percentual mínimo de impostos para o ensino pelos governos estaduais, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, no período de 1988 a 2020. De abordagem qualitativa e quantitativa, a pesquisa é desenvolvida por meio de análise documental e de artigos científicos sobre o tema. Como resultado, constatou-se que as decisões do Supremo, em sua maioria, entendem que o percentual mínimo acima dos 25% previstos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quando de iniciativa do Poder Legislativo, é inconstitucional, sobretudo por limitar a ação do Poder Executivo estadual na elaboração da sua proposta orçamentária.
Downloads
Referências
BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009a.
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Anuário iberoamericano de justiça constitucional, Maiorca, n. 13, p. 17-32, 2009b.
BELLON, Gabriel Luan Absher. Constituições estaduais pós-1989: o processo de emendamento e seus determinantes. 2016. Dissertação (Mestrado em Ciência Política) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016.
BORGES, Elenice Alves Leite. O processo legislativo para a autonomia do Distrito Federal: lutas e conquistas. 2009. Monografia (Curso de Especialização em Processo Legislativo) – Câmara dos Deputados. Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento Programa de Pós-Graduação, Brasília, 2009.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao88.htm>. Acesso em: 30 jun. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 282. Relator Ministro Sydney Sanches. Brasília, DF, 1990a. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 1º fev. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 422. Relator Ministro Celio Borja. Brasília, DF, 1990b. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 1º fev. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 336. Relator Ministro Eros Grau. Brasília, DF, 1990c. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 1º fev. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 550. Relator Ministro Ilmar Galvão. Brasília, DF, 1991. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 1º fev. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 780. Relator Ministro Carlos Velloso. Brasília, DF, 1992. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 1º fev. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4102. Relatora Ministra Cármen Lúcia. Brasília, DF, 2008a. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 1º fev. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 820. Relator Ministro Eros Grau. Brasília, DF, 2008b. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 1º fev. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2447. Relator Ministro Joaquim Barbosa. Brasília, DF, 2009. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 1º fev. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6275. Relator Ministro Alexandre Moraes. Brasília, DF, 2019. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 1º fev. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 160.432-8. Relator Ministro Celso de Mello. Brasília, DF, 1993. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 1º fev. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 190.938-2. Relator Ministro Carlos Velloso. Brasília, DF, 2006. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 1º fev. 2019.
BRASIL. Lei Complementar nº 64. Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências. Brasília, DF, 18 maio, 1990d. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm>. Acesso em: 30 jun. 2019.
CADEMARTORI, Luiz Henrique Urquhart; BARATIERI, Noel Antônio. As cláusulas pétreas: a possibilidade de revisão constitucional de vinculações de receitas na área da educação. Revista Justiça do Direito, Passo Fundo, v. 31, n. 3, p. 585-602, 2017.
CURY, Carlos Roberto Jamil; FERREIRA, Luiz Antônio Miguel. A judicialização da educação. Revista CEJ, Brasília, v. 13, n. 45, p. 32-45, 2009.
DAVIES, Nicholas. O financiamento da educação estatal no Brasil: desafios para sua publicização. Revista de Educação Pública, Cuiabá, n. 40, p. 229-245, 2010.
FARENZENA, Nalú; LUCE, Maria Beatriz. Financiamento da educação e responsabilidades federativas: 25 anos de agenda constituinte. Revista Brasileira de Política e Administração da Educação, Goiânia, v. 29, n. 2, p. 263-281, 2013.
FRIGOTTO, Gaudêncio; CIAVATTA, Maria. Educação básica no Brasil na década de 1990: subordinação ativa e consentida à lógica do mercado. Educação & sociedade, Campinas, v. 24, n. 82, p. 93-130, 2003.
GAMBOA, S. S. Quantidade-qualidade: para além de um dualismo técnico e de uma dicotomia epistemológica. In: SANTOS FILHO, J. C. dos; GAMBOA, S. S. (Orgs.). Pesquisa educacional: quantidade-qualidade. 6. ed. São Paulo: Cortez, 2007. p. 84-110.
GICO JR, Ivo Teixeira. Anarquismo judicial e segurança jurídica. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 5, n. 2, p. 479-499, 2015.
GRAMSCI, Antonio. Quaderni del carcere. Turim: Einaudi, 1977.
HAYEK, Friedrich A. von. O caminho da servidão. 4. ed. Rio de Janeiro: Expressão e Cultura; Instituto Liberal, 1987.
HIRSCHL, Ran. O novo constitucionalismo e a judicialização da política pura no mundo. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 251, p. 139-178, 2009.
MARTINS, Paulo de Sena. A União e a aplicação dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos, Brasília, v. 83, n. 203/204/205, p. 7-22, 2007.
MARTINS, Paulo de Sena. Financiamento da Educação e Receitas da União: Vinculação, Desvinculação e Re-Vinculação. Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados. Brasília-DF, p.1-25, 2009.
MARTINS, Paulo de Sena. O direito à educação na Carta Cidadã. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 56, n. 221, p. 223-246, 2019.
MAUÉS, Antonio Gomes Moreira. O efeito vinculante na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: análise das reclamações constitucionais n. 11.000 a 13.000. Revista Direito GV, Belém, v. 12, n. 2, p. 441-460, 2016.
NEVES, Lúcia Maria Wanderley. Privatização do ensino nos anos 90. Revista de Educação, Sindicato dos Professores de Campinas e Região, Campinas, n. 8, p. 29-31, 2001.
OLIVEIRA, Romualdo Portela de. A educação na nova constituição: mudar para permanecer. Revista da Faculdade de Educação, São Paulo, v. 15, n. 1, p. 16-27, 1989.
PINHEIRO, M. F. O público e o privado na educação: um conflito fora de moda? In: FÁVERO, O. (Org.). A educação nas constituintes brasileiras. 1823-1988. 2. ed. Campinas: Autores Associados, 2001.
PINTO, Élida Graziane; XIMENES, Salomão Barros. Financiamento dos direitos sociais na Constituição de 1988: do “pacto assimétrico” ao “estado de sítio fiscal”. Educação & Sociedade, Campinas, v. 39, n. 145, p. 980-1003, 2018.
REIS, Luiz Fernando. O Financiamento das Instituições Estaduais de Ensino Superior no Estado do Paraná: uma análise comparativa (1995-2014). 37ª Reunião Nacional da ANPEd. UFSC, Florianópolis. 2015.
ROSSI, Pedro et al. Austeridade fiscal e o financiamento da educação no Brasil. Educação & Sociedade, Campinas, v. 40, p. 01-20, 2019.
SCAFF, Elisângela Alves da Silva; PINTO, Isabela Rahal de Rezende. O Supremo Tribunal Federal e a garantia do direito à educação. Revista Brasileira de Educação, Rio de Janeiro, v. 21, n. 65, p. 431-454, 2016.
SILVEIRA, Adriana A. Dragone. Judicialização da educação para a efetivação do direito à educação básica. Jornal de Políticas Educacionais, Curitiba, v. 5, n. 9, p.30-40, 2011.
SOUZA, F. A.. Governos de Goiás deixaram de aplicar R$ 6,5 bilhões no ensino de 2000 a 2017. FINEDUCA: REVISTA DE FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO, v. 8, p. 1-32, 2018.
SOUZA, F. A.; CAMARGO, R. B. Vinculação constitucional de recursos mínimos na educação estadual do Rio de Janeiro 1995-2015. Teias, Rio de Janeiro, v. 18, p. 206-223, 2017.
VELLOSO, Jacques R. O financiamento da educação na transição democrática. Em Aberto, Brasília, v. 4, n. 25, 1985.
VIECELLI, Roberto del Conte. A efetividade do direito à educação e a justiciabilidade das políticas públicas na jurisprudência do STF (1988-2011). Revista de Direito Educacional, ano 3, v. 5, pp. 211-243, jan.-jun. 2012.
XIMENES, Salomão Barros. Responsabilidade educacional: concepções diferentes e riscos iminentes ao direito à educação. Educação & Sociedade, Campinas, v. 33, n. 119, p. 353-377, 2012.
XIMENES, Salomão Barros; ADRIÃO, Theresa. Dossiê “30 anos da constituição federal: democracia e direito à educação”. Educação & Sociedade, Campinas, v. 39, n. 145, p. 817-822, 2018.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Germinal: marxismo e educação em debate
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Autoras e autores que publicam na revista Germinal: marxismo e educação em debate concordam com os seguintes termos:
- Mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista;
- Têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista;
- Têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).