Direito e marxismo no Brasil: escravismo colonial e a relação jurídica embrionária

Autores

  • Gabriela Caramuru Teles UFF

DOI:

https://doi.org/10.9771/gmed.v14i1.48964

Palavras-chave:

Direito e Marxismo, Escravismo colonial, Forma jurídica embrionária

Resumo

O artigo analisa os embriões de forma jurídica do capitalismo na regulação do modo de produção escravista colonial no Brasil, à luz do direito e marxismo. Busca-se compreender a regulação do modo de produção anterior a partir da divisão internacional do trabalho e do imperialismo. Advoga-se a existência de uma forma jurídica embrionária no escravismo colonial no Brasil, expressa nas relações de trabalho do escravo de ganho, criminalização dos escravizados, contratos de alforria e relativa capacidade jurídica dos indígenas escravizados. A forma jurídica embrionária e a acumulação primitiva brasileira são determinantes para a compreensão da posterior relação jurídica dependente.

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Biografia do Autor

Gabriela Caramuru Teles, UFF

Doutora em Direito (USP). Professora de Direito do Trabalho da UFF. Coordenadora do Grupo de Pesquisa Direito e Marxismo na América Latina (UFF). Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0651840375649590. Orcid: https://orcid.org/0000-0003-4199-8316. E-mail: caramuru.ga@gmail.com.

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Publicado

2022-04-30

Como Citar

Caramuru Teles, G. (2022). Direito e marxismo no Brasil: escravismo colonial e a relação jurídica embrionária. Germinal: Marxismo E educação Em Debate, 14(1), 60–80. https://doi.org/10.9771/gmed.v14i1.48964