LEI DA RESPONSABILIDADE FISCAL NOS MUNICÍPIOS DO OESTE E MEIO OESTE CATARINENSE: NÍVEL DE TRANSPARÊNCIA E EVIDENCIAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.9771/rc-ufba.v13i3.29264Palavras-chave:
Lei da Responsabilidade Fiscal. Transparência. AccountabilityResumo
A presente pesquisa objetivou determinar o nível de evidenciação das informações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 48, e em concordância com a Lei 131/2009, pelos municípios do oeste e meio oeste catarinense no ano de 2017, nos portais eletrônicos. O estudo consiste em uma pesquisa básica, de abordagem qualitativa e finalidade exploratória, realizada em documentos, que compreendem os portais de Transparência, cuja amostra se compõe de 119 municípios catarinenses objetos da coleta de dados. Para o tratamento dos dados e variáveis de análise, utilizou-se a metodologia proposta por Biderman e Puttomatti (2011), tabuladas e transcritas no Microsoft Excel. Os resultados da pesquisa na metodologia proposta revelaram que a média dos índices de Transparência apurada entre os municípios é de 59%. A informação mais divulgada pelos municípios pertence ao parâmetro conteúdo, bem como o item que teve menor atendimento no quesito publicação. No agrupamento populacional dos municípios, constatou-se que, de modo geral, quanto mais populosos, maior a média de divulgação de dados. Contudo, alguns deles, pouco populosos, apresentaram informações mais transparentes em detrimento de outros municípios mais populosos. Por fim, demonstrou que, dentre as associações de municípios, o índice de Transparência é superior entre os municípios que integram a AMAI, e menor nos municípios da AMARP.
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