A NORMATIZAÇÃO DA DESTINAÇÃO DOS LUCROS
DOI:
https://doi.org/10.9771/rcufba.v6i2.6752Palabras clave:
Destinação de Lucros. Lei 11.638/07. Lucros Acumulados. Dividendos. Reservas de Lucro.Resumen
A destinação dos lucros é uma das mais importantes discussões na gestão das empresas por envolver dois aspectos: continuidade das operações e satisfação dos acionistas. De certa forma, a legislação societária considera esses importantes fatores ao prever a possibilidade de formação de reservas e a garantia de um mínimo a ser destinado aos sócios. Nesse contexto, esta pesquisa - de natureza exploratória - realizada por meio das Demonstrações Contábeis de 17 empresas do segmento de Construção Civil da BM&FBOVESPA, busca identificar o cumprimento dos dispositivos legais de destinação dos resultados referente aos exercícios de 2009, 2010 e 2011. Os resultados evidenciam que a maiorias das empresas respeita o limite estabelecido na legislação para a constituição de reservas e destinação de dividendos em pelo menos dois exercícios; e que a quase totalidade das companhias cumpre os dispositivos legais de acumulação de saldo nas contas. Verifica-se ainda, que apenas uma das empresas não respeitou a norma que impede a manutenção de saldo credor na conta de Lucros Acumulados.Descargas
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Publicado
2013-01-15
Cómo citar
Laffin, M., & Guesser, T. A. (2013). A NORMATIZAÇÃO DA DESTINAÇÃO DOS LUCROS. Revista De Contabilidade Da UFBA, 6(2), 66–79. https://doi.org/10.9771/rcufba.v6i2.6752
Número
Sección
Artigos
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Derechos de autor 2012 Revista de Contabilidade da UFBA
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