The Impacts of Intellectual Property in the Sofosbuvir Case and the Strategies for the Incorporation of New Medication Technologies by SUS
DOI:
https://doi.org/10.9771/cp.v16i6.52585Keywords:
SUS, Sofosbuvir, Intelectual Property.Abstract
It is up to the State to ensure access to drug technologies by ensuring that these products are used in a rational and scientifically correct manner. This article aims to demonstrate the government's strategic actions to simultaneously keep three major forces in balance: public health, intellectual property and trade, with the aim of guaranteeing access to new drug technologies at a sustainable cost. In this way, we sought to map the impact of abusive exploitation of the patent system, using the drug Sofosbuvir as an example, and the reaction of the government and other organizations to protect the interests of public health in the country. Analyzing the results obtained, it was found that through the strategic use of administrative tools, the government has been successful in its conduct, overcoming judicial clashes and maintaining the principles of the SUS in its three pillars: universality, integrality and equity.
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References
BIO-MANGUINHOS; FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. Inovação. [2022]. Disponível em https://www.bio.fiocruz.br/index.php/br/home/inovacao-bio. Acesso em: 20 maio 2022.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 15 maio 2022.
BRASIL. Decreto n. 7.646, de 21 de dezembro de 2011. Dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo SUS. Brasília, DF: Presidência da República, [2011]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm. Acesso em: 19 maio 2022.
BRASIL. Decreto n. 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2011]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm. Acesso em: 22 maio 2022.
BRASIL. Lei n. 9.279, de 14 de maio de 1996. Dispõe sobre direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Brasília, DF: Presidência da República, [1996]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm. Acesso em: 18 maio 2022.
BRASIL. Lei n. 10.973, de 2 de dezembro de 2004. Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2004]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.973.htm. Acesso em: 18 maio 2022.
BRASIL. Lei n. 13.243, de 11 de janeiro de 2016. Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13243.htm. Acesso em: 18 maio 2022.
BRASIL. Lei n. 12.593, de 18 de janeiro de 2012. Dispõe sobre o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015. Brasília, DF: Presidência da República. [2012]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12593.htm. Acesso em: 24 maio 2022.
BRASIL. Decreto n. 9.245, de 20 de dezembro de 2017. Institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde. Brasília, DF: Presidência da República [2017]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015/2018/2017/decreto/d9245.htm. Acesso em: 23 maio 2022.
CHANGE. Abaixo assinado – Peça agora a rejeição da patente do medicamento para a hepatite C. Disponível em: https://www.change.org/p/pe%C3%A7a-agora-a-rejei%C3%A7%C3%A3o-da-patente-do-medicamento-para-a-hepatite-c. Acesso em: 26 maio 2022.
CONITEC – COMISSÃO NACIONAL DE INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS MEDICAMENTOSAS. Entenda a Conitec. [2022]. Disponível em: http://conitec.gov.br/entenda-a-conitec-2. Acessado em: 25 maio 2022.
CENTRO DE E-LEARNING DA OMPI. Curso OMPI, OMC E OMS: A promoção do acesso a tecnologias médicas e à inovação – Intercessões entre a saúde pública, a propriedade intelectual e o comércio (DL 701). Disponibilizado em: https://welc.wipo.int.
ESPACENET. Site. 2022. Disponível em https://worldwide.espacenet.com/. Acesso em: 2 maio 2022.
MSF – MÉDICOS SEM FRONTEIRAS. Resposta de MSF à decisão da China de rejeitar a patente da companhia farmacêutica Gilead sobre o medicamento sofosbuvir para hepatite C. MSF, 19 Jun. 2015. Disponível em: https://www.msf.org.br/noticias/resposta-de-msf-decisao-da-china-de-rejeitar-patente-da-companhia-farmaceutica-gilead-sobre/. Acesso em: 15 maio 2022.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria n. 2.531, de 12 de novembro de 2014. Redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação. Brasília, DF: Gabinete do Ministro, [2014]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt2531_12_11_2014.html. Acesso em: 20 maio 2022.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Rename. [2022]. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/relacao-nacional-de-medicamentos-essenciais. Acesso em: 25 maio 2022.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Parceiras para o Desenvolvimento Produtivo (PDP). [2018]. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/cgcis/pdp. Acesso em: 23 maio 2022.
O GLOBO. Em nova batalha de patentes, remédio para tratamento da hepatite C pode ser barateado. Por Helena Borges. Publicado em 9 de abril de 2019. Disponível em: https://oglobo.globo.com/sociedade/em-nova-batalha-de-patentes-remedio-para-tratamento-da-hepatite-pode-ser-barateado-23584500. Acesso em: 23 maio 2022.
O GLOBO. Remédio contra hepatite C só poderá ser vendido no Brasil por empresa americana. Por Helena Borges e Cesar Baima, em 18 de setembro de 2018. Disponível em: https://oglobo.globo.com/sociedade/remedio-contra-hepatite-so-podera-ser-vendido-no-brasil-por-empresa-americana-23079710. Acesso em: 26 maio 2022.
OPAS – ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. [2015]. Disponível em: https://www.paho.org/pt/topicos/objetivos-desenvolvimento-sustentavel#:~:text=Trata%2Dse%20de%20uma%20agenda,%3A%20econ%C3%B4mica%2C%20social%20e%20ambiental. OPAS, 2015. Acesso em: 13 maio 2022.
RTP NOTÍCIAS. China e EUA lideram nos gastos com desenvolvimento científico. Lusa, 11 jun. 2021a. Disponível em https://www.rtp.pt/noticias/mundo/china-e-eua-lideram-nos-gastos-com-desenvolvimento-cientifico_n1326970. Acesso em: 15 maio 2022.
RBA REDE BRASIL ATUAL. Brasil reduz investimento em ciência, enquanto mundo avança em 19%, por Gabriel Valery, 13 jun. 2021b. Disponível em: https://www.redebrasilatual.com.br/saude-e-ciencia/2021/06/brasil-reduz-investimento-em-ciencia-enquanto-mundo-avanca-em-19/. Acesso em 15 maio 2022.
SJDF. Procedimento do Juizado Especial Cível n. 1019631-97.2018.4.01.3400. Juizado Especial de Saúde Pública Adjunto à 21ª Vara Federal da SJDF. 23 set. 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/decisao-patente-hepatite.pdf. Acesso em: 19 jun. 2022.
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