Indicações Geográficas: um levantamento dos registros concedidos e em andamento junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (1999-2021)
DOI:
https://doi.org/10.9771/cp.v15i2.47160Palavras-chave:
Ativo de Propriedade Industrial, Indicações de Procedência, Denominações de Origem.Resumo
O marco legal das Indicações Geográficas (IGs) no Brasil se deu pela promulgação da Lei n. 9.279/96, que regula os direitos e as obrigações sobre propriedade industrial e intelectual no país. Nesse cenário, a finalidade do estudo foi realizar o levantamento das IGs, nas modalidades Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO), registradas e os pedidos em andamento junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (IMPI), no período compreendido de 1999 a 2021. É uma pesquisa bibliográfica e exploratória, na qual se realizou levantamento dos pedidos de IG no Brasil, analisando-as por regiões brasileiras e por Unidades Federativas. Os resultados apontam que, dos 26 estados mais o Distrito Federal, contabilizou-se 97 registros de IGs até o ano de 2021, dos quais 68 são IPs, todas nacionais, e 29 são DOs, das quais nove são estrangeiras. Por fim, quanto às solicitações de registro, quase 80% são para o reconhecimento de IPs.
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