Indicações Geográficas: um levantamento dos registros concedidos e em andamento junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (1999-2021)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/cp.v15i2.47160

Palavras-chave:

Ativo de Propriedade Industrial, Indicações de Procedência, Denominações de Origem.

Resumo

O marco legal das Indicações Geográficas (IGs) no Brasil se deu pela promulgação da Lei n. 9.279/96, que regula os direitos e as obrigações sobre propriedade industrial e intelectual no país. Nesse cenário, a finalidade do estudo foi realizar o levantamento das IGs, nas modalidades Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO), registradas e os pedidos em andamento junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (IMPI), no período compreendido de 1999 a 2021. É uma pesquisa bibliográfica e exploratória, na qual se realizou levantamento dos pedidos de IG no Brasil, analisando-as por regiões brasileiras e por Unidades Federativas. Os resultados apontam que, dos 26 estados mais o Distrito Federal, contabilizou-se 97 registros de IGs até o ano de 2021, dos quais 68 são IPs, todas nacionais, e 29 são DOs, das quais nove são estrangeiras. Por fim, quanto às solicitações de registro, quase 80% são para o reconhecimento de IPs.

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Biografia do Autor

Françoan de Oliveira Dias, Universidade Federal do Amazonas, Manaus, AM, Brasil

Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação.

Rosana Zau Mafra, Universidade Federal do Amazonas, Manaus, AM, Brasil

Doutora em Biotecnologia

Referências

ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 16536: Indicação Geográfica – Orientações para estruturação de Indicação Geográfica para produto. Rio de Janeiro: ABNT, 2016.

ANJOS, L. C. Do Global ao doméstico: regimes de proteção a indicações geográficas, produção tradicional e desenvolvimento. 2016. 138f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2016.

BRASIL. Lei n. 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Disponível em: https://bit.ly/31m1SJI. Acesso em: 25 out. 2021.

FERREIRA, A. M. et al. Indicação Geográfica no Brasil: aspectos legais. In: DALLABRIDA, V. R. (org.). Território, identidade territorial e desenvolvimento regional: reflexões sobre Indicação Geográfica e novas possibilidades de desenvolvimento com base em ativos com especificidade territorial. São Paulo: LiberArs, 2013. p. 127-134.

GLASS, R. F.; CASTRO, A. M. G. As indicações geográficas como estratégia mercadológica para vinhos. Brasília, DF: Embrapa Informação Tecnológica, 2009. 113p.

INPI – INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Exame de Indicação Geográfica. 2021. Disponível em: https://bit.ly/3xqmSy3. Acesso em: 25 out. 2021.

INPI – INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Instrução Normativa n. 95, de 28 de dezembro de 2018. Estabelece as condições para o registro das Indicações Geográficas. 2018. Disponível em: https://bit.ly/39gIima. Acesso em: 25 out. 2021.

INPI – INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Pedidos de Indicação Geográfica no Brasil. 2022. Disponível em: https://bit.ly/35ZsfES. Acesso em: 29 jan. 2022.

MAIORKI, G. J.; DALLABRIDA, V. R. A indicação geográfica de produtos: um estudo sobre sua contribuição econômica no desenvolvimento territorial. Interações, Campo Grande, v. 16, n. 1, p. 13-25, jan.-jun., 2015.

MAPA – MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. O que é Indicação Geográfica? Como obter o registro? 2021. Disponível em: https://bit.ly/3cs1105. Acesso em: 25 out. 2021.

PELLIN, V. Indicações Geográficas e desenvolvimento regional no Brasil: a atuação dos principais atores e suas metodologias de trabalho. Interações, Campo Grande, MS, v. 20, n. 1, p. 63-78, jan.-mar., 2019.

SEBRAE – SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. Indicações geográficas brasileiras. Brasília, DF: Sebrae; INPI, 2016. 327p.

VIEIRA, A. C. P.; PELLIN, V. As Indicações Geográficas Como Estratégia Para Fortalecer o Território – O Caso da Indicação de Procedência dos Vales da Uva Goethe. Desenvolvimento em Questão, [s.l.], v. 13, n. 30, p. 155-174, 2015.

WIPO – WORLD INTELLECTUAL PROPERTY ORGANIZATION. DL 101P BR: Módulo 5 – Indicações Geográficas – (6VA). [S.l.]: OMPI; INPI, 2019.

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Publicado

2022-04-01

Como Citar

Dias, F. de O., & Zau Mafra, R. . (2022). Indicações Geográficas: um levantamento dos registros concedidos e em andamento junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (1999-2021). Cadernos De Prospecção, 15(2), 634–648. https://doi.org/10.9771/cp.v15i2.47160

Edição

Seção

Indicações Geográficas