Um Ano do Retorno ao Sistema de Madri

Autores

  • Vanessa Pereira Oliveira Soares Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, Brasil http://orcid.org/0000-0001-9416-0790
  • Ricardo Sant’Anna Ramalho Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, Brasil https://orcid.org/0000-0002-7386-9765
  • Genizia Islabão de Islabão Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, Brasil https://orcid.org/0000-0002-0866-5766

DOI:

https://doi.org/10.9771/cp.v14i3.33119

Palavras-chave:

Marcas Internacionais, Registro Internacional, Protocolo de Madri.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo apontar as dificuldades apresentadas pelo Acordo de Madri, as soluções trazidas pelo Protocolo de Madri e a diferença entre ambos, formadores do Sistema de Madri, que rege o registro internacional de marcas. Além disso, pretende-se expor as adequações pelas quais o Instituto Nacional da Propriedade Industrial necessitou passar para a adesão do país ao Protocolo de Madri com relação ao registro de marcas internacionais.


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Biografia do Autor

Vanessa Pereira Oliveira Soares, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, Brasil

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Ritter dos Reis - Uniritter (2008); Advogada inscrita na OAB/RS sob nº 76.113 (2009); Pós Graduada em Direito Empresarial pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural - IDC (2011); Sócia da Cesar Peres Assessoria e Consultoria em Propriedade Intelectual (2012); Sócia da Cesar Peres Advocacia Empresarial (2013); Pós Graduada em Direito de Propriedade Intelectual pela Faculdade de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul - FADERGS rede Laureate International Universities (2015); Coordenadora da área de Propriedade Intelectual da Cesar Peres Advocacia Empresarial (2018), Mestranda em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação - IFRS (2019).

Ricardo Sant’Anna Ramalho, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, Brasil

Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2009). É Diretor Jurídico do escritório Paulo Afonso Pereira Propriedade Intelectual, e Juiz Leigo no 3º Juizado Especial Cível de Porto Alegre. Diretor da Associação Comercial de Porto Alegre e moderador do Grupo de Estudos em Propriedade Intelectual da ESA/OABRS; ricardo@pap.com.br.

Genizia Islabão de Islabão, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, Brasil

Possui Doutorado pelo Instituto Militar de Engenharia (IME/2011), mestrado em Engenharia Química pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2005) e graduação em Engenharia Química pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2003) . Tem experiência como engenheira de automação - Braskem S.A., como laboratorista do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas-UNED-Sapucaia do Sul/RS e como professora de nível técnico e graduação tecnológica no Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas-UNED-Sapucaia do Sul/RS . Atualmente trabalha como pesquisadora no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) - Rio de Janeiro/RJ. Tem experiência na área de Engenharia Química, com ênfase em Automação Industrial de Processos Petroquímicos e Polímeros, atuando principalmente nos seguintes temas: simulação e modelagem de polimerizações em Phoenics e Ansys, sinterização, UHMWPE, polietileno, processamento de polímeros, reciclagem, qualidade de processos, pesquisa tecnológica, inovação e tecnologia; genizia.islabao@gmail.com.

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Publicado

2021-07-01

Como Citar

Soares, V. P. O. ., Ramalho, R. S. ., & Islabão, G. I. de . (2021). Um Ano do Retorno ao Sistema de Madri. Cadernos De Prospecção, 14(3), 750. https://doi.org/10.9771/cp.v14i3.33119

Edição

Seção

Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento