A Year of Return to the Madrid System
DOI:
https://doi.org/10.9771/cp.v14i3.33119Keywords:
International trademarks, International registration, Protocol of Madrid.Abstract
The purpose of this article is to present the difficulties presented by the Madrid Agreement, the solutions brought by the Madrid Protocol and the difference between both, forming the System of Madrid that governs the international registration of trademarks, in addition to exposing the adaptations by which the Institute National Industrial Property Law needed to pass for the country's adhesion to the Madrid Protocol for the registration of international trademarks.
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References
ARRABAL, Alejandro Knaesel; COLOMBO, Ana Paula. A marca e sua Registrabilidade no Direito Brasileiro. In: SANTOS, Wagna Piler Carvalho dos (org.). Conceitos e aplicações de propriedade intelectual. Salvador: IFBA, 2018. v.1, p. 147-194.
BARBOSA, Pedro Marcos Nunes. Internalização do Protocolo de Madri e as vicissitudes jurídicas perante o ordenamento nacional. Revista da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual, Rio de Janeiro, n. 156, set.-out. 2018.
BRASIL. Decreto n. 5.685, de 30 de julho de 1929. Approva a Convenção de Paris e os Accordos de Madrid. Rio de Janeiro: Presidência da República. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto-5685-30-julho-1929-561787-publicacaooriginal-85514-pl.html. Acesso em: 8 jun. 2019.
BRASIL. Decreto n. 196, de 1 de dezembro de 1934. Promulga a denuncia do accôrdo relativo ao registro internacional das marcas de fabrica ou de commercio, assignado em Madrid, a 14 de abril, de 1891, e revisio, pela última vez, na Haya, a 6 de novembro de 1925. Rio de Janeiro: Presidência da República. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-196-31-dezembro-1934-556740-republicacao-77000-pe.html. Acesso em: 9 jun. 2019.
BRASIL. Decreto n. 10.033, de 1º de outubro de 2019. Promulga o Protocolo referente ao Acordo de Madri sobre o Registro Internacional de Marcas, firmado em Madri, Espanha, em 27 de junho de 1989, o Regulamento Comum do Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas e do Protocolo referente ao Acordo e a formulação das declarações e notificações que especifica. Brasília: Presidência da República, 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10033.htm. Acesso em: 15 mar. 2021.
BRUCH, Kelly Lissandra; COPETTI, Michele. Evolução das indicações geográficas no direito brasileiro. Revista Brasileira de Viticultura e Enologia, Bento Gonçalves, ano 2, n. 2, p. 15-24, 2010. Disponível em: https://www.enologia.org.br/default/uploads/revista/revista-34.pdf?34093029a768b7fd809a0d3db86e7b74. Acesso em: 9 jun. 2019.
BRUCH, Kelly Lissandra; AREAS, Patrícia de Oliveira; VIEIRA, Adriana Carvalho Pinto.Acordos internacionais relacionados à propriedade intelectual. In: SANTOS, Wagna Piler Carvalho dos (org.). Conceitos e aplicações de propriedade intelectual. Salvador: IFBA, 2019. v. 2, p. 59-208.
COPPETI, Michele. Direito de Marcas: a afinidade como exceção ao princípio da especialidade. 2008. 196p. Dissertação (Mestrado em Direito) – Centro de Ciências Jurídicas, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2008. Disponível em: http://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/91938. Acesso em: 11 jun. 2019.
DI BLASI, Gabriel. A propriedade industrial: os sistemas de marcas, patentes, desenhos industriais e transferência de tecnologia. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
FLETCHER, Patricia K. Joint Registration of Trademarks and the Economic Value of a Trademark System. University of Miami Law Review, Miami, v. 36, n. 2, p. 297-335, 1982. Disponível em: https://repository.law.miami.edu/umlr/vol36/iss2/5. Acesso em: 11 jun. 2019.
INPI – INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Ato Normativo n. 150, de 9 de setembro de 1999. Dispõe sobre a adoção da Classificação Internacional de Produtos e Serviços e dá outras providências. Rio de Janeiro: INPI, 1999. Disponível em: https://www.wipo.int/edocs/lexdocs/laws/pt/br/br124pt.pdf. Acesso em: 6 jun. 2019.
INPI – INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Resolução n. 247, de 9 de setembro de 2019. Dispõe sobre o registro de marca no âmbito do Protocolo de Madri. Rio de Janeiro: INPI, 2019. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/backup/centrais-de-conteudo/legislacao/Resoluo2472019.pdf. Acesso em: 6 jun. 2019.
MESQUITA, Paula Andrea Roese. Análise da aplicação do protocolo de Madri para proteção internacional de marcas no Brasil. 2016. 40p. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2016. Disponível em: https://lume.ufrgs.br/handle/10183/150953. Acesso em: 14 jun. 2019.
OMPI – ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. O Acordo de Madrid relativo ao registro internacional de marcas e o Protocolo referente a este Acordo: objetivos, principais características, vantagens. 2018. Disponível em: http://www.wipo.int/edocs/pubdocs/pt/marks/418/wipo_pub_418.pdf>. Acesso em: 8 jun. 2019.
OMPI – ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. Madrid: The International Trademark System. 2021. Disponível em: https://www.wipo.int/madrid/en/. Acesso em: 20 mar. 2021.
TEIXEIRA, Cassiano Golos. Proteção Internacional de Marcas. Revista Brasileira de Direito Internacional, Curitiba, v. 4, n. 4, p. 278-294, jul.-dez. 2006. Disponível em: http://dx.doi.org/10.5380/rbdi.v4i4.7335. Acesso em: 9 jun. 2019.
WIPO – WORLD INTELLECTUAL PROPERTY ORGANIZATION. Madrid Yearly Review 2019: International Registration of Marks. Genebra: WIPO, 2019. Disponível em: https://www.wipo.int/edocs/pubdocs/en/wipo_pub_940_2019.pdf. Acesso em: 16 jun. 2019.
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