High-Name Brand Holders Profile in Brazil
DOI:
https://doi.org/10.9771/cp.v13i3.33077Keywords:
Business Model, Judicial Process, Brand.Abstract
In Brazil, a trademark confers the right to exclusively exploit a given sign only in its field of activity. An exception to this rule is the renowned trademarks. A well-known brand is a mark of undisputed prestige, reputation and tradition that lead it to extrapolate its line of business. This work aimed to outline a minimum profile of the “high repute” trademark holder in Brazil. The work was carried out from the data collection of the orders of processes and petitions published by the National Institute of Industrial Property - INPI for this category. Highly renowned brands in Brazil are found to be limited to domestic and foreign companies with well-defined characteristics: large private companies are mostly old companies, founded over 30 years ago. Factors such as cost and procedural difficulties may contribute to this profile limitation.
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References
BARBOSA, D. B. Uma introdução à Propriedade intelectual. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003. 882 p.
BRASIL. Casa Civil. Lei n. 5.772, de 21 de dezembro de 1971. Institui o Código da propriedade intelectual e dá outras providências. Diário Oficial de União: seção 1, ano 1971, p. 10.897, 31 dez.1971. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1970-1979/lei-5772-21-dezembro-1971-357860-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em: 21 out. 2019.
BRASIL. Casa Civil. Lei n. 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 1996, p. 8353, 15 mai. 1996. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1996/lei-9279-14-maio-1996-374644-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em: 21 out. 2019.
BRASIL. Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Resolução n. 107, de 19 de agosto de 2013. Estabelece a forma de aplicação do disposto no art. 125 da Lei n. 9.279/1996. Revista da Propriedade Industrial, n. 2.224, p. 9-13, 20 ago. 2013.
BRASIL. Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Resolução n. 172, de 7 de outubro de 2016. Altera dispositivos da Resolução INPI/PR n. 107/2013, que estabelece a forma de aplicação do disposto no art. 125 da Lei n. 9.279/1996. Revista da Propriedade Industrial, [S.l.], n. 2.389, p. 6-7, 18 out. 2016.
REVISTA EXAME. Melhores e Maiores – As 500 maiores empresas do Brasil. (2017). Disponível em: https://exame.abril.com.br/revista-exame/500-maiores-empresas/. Acesso em: 16 ago. 2019.
GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo: Atlas, 2002.
IDS – INSTITUTO DANNEMANN SIEMSEN DE ESTUDOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. Comentários à lei da propriedade industrial. Edição revista e atualizada. Rio de Janeiro: Renovar, 2005. 236p.
INPI – INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Marcas de alto renome em vigência no Brasil. [2019]. Disponível em: http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/marcas/arquivos/inpi-marcas_-marcas-de-alto-renome-em-vigencia_-06-08-2019_padrao.pdf. Acesso: 16 ago. 2019.
LOPES, D. A proteção excepcional da marca de alto renome no Brasil. Consultório Jurídico – CONJUR. [2019]. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-mar-02/deborah-lopes-protecao-excepcional-marca-alto-renome?imprimir=1 Acesso em: 9 ago. 2019.
ROCHA, F. de B. da. (coord.). Capítulos de Processo Civil na Propriedade Intelectual. 1. ed. Rio de Janeiro: Ed Lumen Juris, 2009. 214 p.
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