PORQUE O REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL NÃO PROTEGE O DESIGN

Authors

  • Renata Gontijo UEMG
  • Cristina Abijaode Amaral UEMG

DOI:

https://doi.org/10.9771/s.cprosp.2015.008.072

Keywords:

Design, Propriedade Intelectual, Inadequação da lei

Abstract

As proteções intelectuais para produtos desenvolvidos por designers, na maioria das vezes, são caracterizadas como desenhos industriais, de acordo com as definições do INPI, para fins de registros de propriedade intelectual. A restrição da atividade do design ao mero aspecto formal dos objetos, mais do que um incomodo aos profissionais da área, implica em impactos nos indicadores relacionados ao desenvolvimento tecnológico e à inovação. O estudo objetiva determinar as formas de proteção legal oferecidas ao design e como a não-utilização destas, pode comprometer nos índices e indicadores de desenvolvimento do país. Para tanto, são discutidas algumas inadequações de linguagem que conduzem a interpretações equivocadas que, por sua vez, comprometem o resultado da contribuição do design para o desenvolvimento tecnológico e os recursos disponíveis para garantir a efetividade dos conceitos e definições.

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Author Biographies

Renata Gontijo, UEMG

Doutora em Design pela UFPE; Mestre em Propriedade Intelectual e Inovação pelo Programa de Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Inovação do INPI/RJ; Especialista em Metodologia para o Magistério Superior pela FUMA/MG; Bacharel em Direito pela PUC/MG. Professora e pesquisadora da propriedade intelectual aplicada ao design na Escola de Design da Universidade do Estado de Minas Gerais

Cristina Abijaode Amaral, UEMG

Mestre em Gestão de Desenvolvimento de Produto, pela Engenharia de Produção pela Universidade Federal de Minas Gerais (2002) , graduada em Design pela Universidade do Estado de Minas Gerais (1983) . Atualmente é professor auxiliar da Escola de Design da Universidade do Estado de Minas Gerais na área de Projeto de Produto. Coordena o curso de pos-graduação Lato Sensu Especialização em design de Móveis da UEMG. Responsável pelo NIT-UEMG, Núcleo de Inovaçãoo e Transferência de Tecnologia da UEMG, na área de Planejamento em Ciência, Tecnologia e Inovação. Professor assistente da Universidade FUMEC também na área de design de produto.

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Published

2015-12-01

How to Cite

Gontijo, R., & Amaral, C. A. (2015). PORQUE O REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL NÃO PROTEGE O DESIGN. Cadernos De Prospecção, 8(4), 642. https://doi.org/10.9771/s.cprosp.2015.008.072

Issue

Section

Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento