Os Impactos da Propriedade Intelectual no Caso Sofosbuvir e as Estratégias para a Incorporação de Novas Tecnologias Medicamentosas pelo SUS
DOI:
https://doi.org/10.9771/cp.v16i6.52585Palavras-chave:
SUS, Sofosbuvir, Propriedade Intelectual.Resumo
Cabe ao Estado assegurar o acesso a tecnologias medicamentosas garantindo que esses produtos sejam utilizados de maneira racional e cientificamente correta. Este artigo tem como objetivo demonstrar ações estratégicas do governo para manter em equilíbrio, simultaneamente, três grandes forças: saúde pública, propriedade intelectual e comércio, com a finalidade de garantir o acesso a novas tecnologias medicamentosas a um custo sustentável. Dessa forma, buscou-se mapear o impacto da exploração abusiva do sistema de patentes, utilizando o medicamento Sofosbuvir como exemplo, e a reação do governo e outras organizações para proteger os interesses da saúde pública no país. Analisando os resultados obtidos, foi constatado que por meio do uso estratégico de ferramentas administrativas, o governo tem tido êxito em suas condutas, superando embates judiciais e mantendo íntegros os princípios do SUS em seus três pilares: universalidade, integralidade e equidade.
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Referências
BIO-MANGUINHOS; FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. Inovação. [2022]. Disponível em https://www.bio.fiocruz.br/index.php/br/home/inovacao-bio. Acesso em: 20 maio 2022.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 15 maio 2022.
BRASIL. Decreto n. 7.646, de 21 de dezembro de 2011. Dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo SUS. Brasília, DF: Presidência da República, [2011]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm. Acesso em: 19 maio 2022.
BRASIL. Decreto n. 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2011]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm. Acesso em: 22 maio 2022.
BRASIL. Lei n. 9.279, de 14 de maio de 1996. Dispõe sobre direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Brasília, DF: Presidência da República, [1996]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm. Acesso em: 18 maio 2022.
BRASIL. Lei n. 10.973, de 2 de dezembro de 2004. Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2004]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.973.htm. Acesso em: 18 maio 2022.
BRASIL. Lei n. 13.243, de 11 de janeiro de 2016. Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13243.htm. Acesso em: 18 maio 2022.
BRASIL. Lei n. 12.593, de 18 de janeiro de 2012. Dispõe sobre o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015. Brasília, DF: Presidência da República. [2012]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12593.htm. Acesso em: 24 maio 2022.
BRASIL. Decreto n. 9.245, de 20 de dezembro de 2017. Institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde. Brasília, DF: Presidência da República [2017]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015/2018/2017/decreto/d9245.htm. Acesso em: 23 maio 2022.
CHANGE. Abaixo assinado – Peça agora a rejeição da patente do medicamento para a hepatite C. Disponível em: https://www.change.org/p/pe%C3%A7a-agora-a-rejei%C3%A7%C3%A3o-da-patente-do-medicamento-para-a-hepatite-c. Acesso em: 26 maio 2022.
CONITEC – COMISSÃO NACIONAL DE INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS MEDICAMENTOSAS. Entenda a Conitec. [2022]. Disponível em: http://conitec.gov.br/entenda-a-conitec-2. Acessado em: 25 maio 2022.
CENTRO DE E-LEARNING DA OMPI. Curso OMPI, OMC E OMS: A promoção do acesso a tecnologias médicas e à inovação – Intercessões entre a saúde pública, a propriedade intelectual e o comércio (DL 701). Disponibilizado em: https://welc.wipo.int.
ESPACENET. Site. 2022. Disponível em https://worldwide.espacenet.com/. Acesso em: 2 maio 2022.
MSF – MÉDICOS SEM FRONTEIRAS. Resposta de MSF à decisão da China de rejeitar a patente da companhia farmacêutica Gilead sobre o medicamento sofosbuvir para hepatite C. MSF, 19 Jun. 2015. Disponível em: https://www.msf.org.br/noticias/resposta-de-msf-decisao-da-china-de-rejeitar-patente-da-companhia-farmaceutica-gilead-sobre/. Acesso em: 15 maio 2022.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria n. 2.531, de 12 de novembro de 2014. Redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação. Brasília, DF: Gabinete do Ministro, [2014]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt2531_12_11_2014.html. Acesso em: 20 maio 2022.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Rename. [2022]. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/relacao-nacional-de-medicamentos-essenciais. Acesso em: 25 maio 2022.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Parceiras para o Desenvolvimento Produtivo (PDP). [2018]. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/cgcis/pdp. Acesso em: 23 maio 2022.
O GLOBO. Em nova batalha de patentes, remédio para tratamento da hepatite C pode ser barateado. Por Helena Borges. Publicado em 9 de abril de 2019. Disponível em: https://oglobo.globo.com/sociedade/em-nova-batalha-de-patentes-remedio-para-tratamento-da-hepatite-pode-ser-barateado-23584500. Acesso em: 23 maio 2022.
O GLOBO. Remédio contra hepatite C só poderá ser vendido no Brasil por empresa americana. Por Helena Borges e Cesar Baima, em 18 de setembro de 2018. Disponível em: https://oglobo.globo.com/sociedade/remedio-contra-hepatite-so-podera-ser-vendido-no-brasil-por-empresa-americana-23079710. Acesso em: 26 maio 2022.
OPAS – ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. [2015]. Disponível em: https://www.paho.org/pt/topicos/objetivos-desenvolvimento-sustentavel#:~:text=Trata%2Dse%20de%20uma%20agenda,%3A%20econ%C3%B4mica%2C%20social%20e%20ambiental. OPAS, 2015. Acesso em: 13 maio 2022.
RTP NOTÍCIAS. China e EUA lideram nos gastos com desenvolvimento científico. Lusa, 11 jun. 2021a. Disponível em https://www.rtp.pt/noticias/mundo/china-e-eua-lideram-nos-gastos-com-desenvolvimento-cientifico_n1326970. Acesso em: 15 maio 2022.
RBA REDE BRASIL ATUAL. Brasil reduz investimento em ciência, enquanto mundo avança em 19%, por Gabriel Valery, 13 jun. 2021b. Disponível em: https://www.redebrasilatual.com.br/saude-e-ciencia/2021/06/brasil-reduz-investimento-em-ciencia-enquanto-mundo-avanca-em-19/. Acesso em 15 maio 2022.
SJDF. Procedimento do Juizado Especial Cível n. 1019631-97.2018.4.01.3400. Juizado Especial de Saúde Pública Adjunto à 21ª Vara Federal da SJDF. 23 set. 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/decisao-patente-hepatite.pdf. Acesso em: 19 jun. 2022.
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