Tratamento do Segredo Industrial na Transferência de Tecnologia dos Produtos Estratégicos de Defesa: questionamentos a partir da Lei de Acesso à Informação
DOI:
https://doi.org/10.9771/cp.v15i3.46143Palavras-chave:
Transferência de Tecnologia, Segredo Industrial , Lei de Acesso à Informação.Resumo
Este artigo aborda a transferência de tecnologia dos produtos estratégicos de defesa que requer a proteção do segredo industrial. O processo de aquisição desses produtos rege-se por contratos administrativos em que se questiona a confidencialidade das informações em face da regra geral da publicidade disposta na Lei de Acesso à Informação (LAI), assim como na aplicação do Decreto n. 7845/2012, em decorrência do término dos prazos máximos de restrição de acesso. A violação do segredo suscita a proteção contra a concorrência desleal. A metodologia empregada foi a pesquisa descritiva e explicativa, por meio de método indutivo, com abordagem qualitativa e procedimentos metodológicos por pesquisas bibliográficas. Conclui-se que, com a longevidade dos prazos de vigência dos contratos, as informações permanecem sigilosas, uma vez que são imprescindíveis para a segurança nacional. Apesar da consideração desse Decreto quanto a contrato sigiloso, este pôs a salvo os documentos controlados considerados em legislação como sigilosos.
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