Coronavírus (COVID-19) – Um Exame Constitucional e Ético das Medidas Previstas na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020
DOI:
https://doi.org/10.9771/cp.v13i2.36163Palavras-chave:
Coronavírus, Constitucionalidade, Medidas Não Farmacêuticas.Resumo
As recentes alterações legislativas, para definir instrumentos que possibilitem o enfrentamento ágil da emergência de saúde pública provocada pela pandemia da doença causada pelo Coronavírus, trazem restrições a diversos direitos fundamentais individuais. Trata-se aqui de pesquisa documental qualitativa, baseada em artigos científicos, de opinião e jornalísticos, e da legislação. Inicia-se com uma breve passagem histórica pelos instrumentos restritivos da liberdade e da autonomia adotados com fundamento na saúde pública, denominadas Medidas Não Farmacêuticas (MNF), e aspectos relacionados à recente pandemia da COVID-19 e sua mitigação. Em seguida, realiza-se uma análise dos instrumentos previstos na Lei n. 13.979/2020, em especial da quarentena e do isolamento, bem como da Portaria Interministerial n. 5, de 17 de março de 2020, editada pelos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, e da Portaria n. 356 do Ministério da Saúde, à luz da Constituição da República, da ética e da saúde pública.
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