Coronavírus (COVID-19) – Um Exame Constitucional e Ético das Medidas Previstas na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/cp.v13i2.36163

Palavras-chave:

Coronavírus, Constitucionalidade, Medidas Não Farmacêuticas.

Resumo

As recentes alterações legislativas, para definir instrumentos que possibilitem o enfrentamento ágil da emergência de saúde pública provocada pela pandemia da doença causada pelo Coronavírus, trazem restrições a diversos direitos fundamentais individuais. Trata-se aqui de pesquisa documental qualitativa, baseada em artigos científicos, de opinião e jornalísticos, e da legislação. Inicia-se com uma breve passagem histórica pelos instrumentos restritivos da liberdade e da autonomia adotados com fundamento na saúde pública, denominadas Medidas Não Farmacêuticas (MNF), e aspectos relacionados à recente pandemia da COVID-19 e sua mitigação. Em seguida, realiza-se uma análise dos instrumentos previstos na Lei n. 13.979/2020, em especial da quarentena e do isolamento, bem como da Portaria Interministerial n. 5, de 17 de março de 2020, editada pelos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, e da Portaria n. 356 do Ministério da Saúde, à luz da Constituição da República, da ética e da saúde pública.

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Biografia do Autor

Silvia Beatriz Beger Uchôa, Universidade Federal de Alagoas

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Possui graduação em Engenharia Civil pela Universidade Federal de Mato Grosso (1984) ; mestrado em Arquitetura e Planejamento pela Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo (1989) e Doutorado em Química e Biotecnologia - Área de concentração Fisico-Quimica, pelo Instituto de Quimica e Biotecnologia da UFAL (2007). Atualmente é professora aposentada da Universidade Federal de Alagoas, tendo sido Vice-coordenadora do Mestrado Profissional PROFNIT - Ponto Focal UFAL até agosto de 2018. É professora do mestrado PRONIT/UFAL coordenando a disciplina de Prospecção Tecnológica. Foi coordenadora do Núcleo de Inovação Tecnológica e de Programas Especiais da PROPEP/UFAL, coordenando o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - PIBITI de 2010 a janeiro de 2016. Tem experiência nas áreas de Propriedade Intelectual, Construção Civil e em Eletroquímica, com ênfase em Materiais e Componentes de Construção e Ensaios de Corrosão e Durabilidade, atuando principalmente nos seguintes temas: construção civil, materiais de construção, propriedades do concreto, durabilidade de estruturas de concreto armado e patologias de fachadas de edificios. Foi vice-coordenadora do FORTEC Regional NE de abril de 2010 a abril de 2012 e suplente no Conselho Fiscal da ANPROTEC.

Bruno Beger Uchoa, Universidade Federal de Alagoas

Procurador Federal; Especialista em Direito Constitucional, pela Universidade Anhanguera (Uniderp) e em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes; bacharel em Direito,
pelo Centro Universitário (CESMAC).

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Publicado

2020-04-16

Como Citar

Uchôa, S. B. B., & Uchoa, B. B. (2020). Coronavírus (COVID-19) – Um Exame Constitucional e Ético das Medidas Previstas na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Cadernos De Prospecção, 13(2), 441. https://doi.org/10.9771/cp.v13i2.36163

Edição

Seção

Coronavirus (SARS-COV-2) e COVID-19