Prospecção Tecnológica de Aplicativo de Conciliação e Resolução de Litígios
DOI:
https://doi.org/10.9771/cp.v12i5.33136Palavras-chave:
Conciliação, Prospecção, PatentesResumo
A conciliação é um meio alternativo de resolução de conflitos no qual as partes solucionam o litígio por meio de um acordo que atenda às suas vontades. Assim, na conciliação não há ganhadores e nem perdedores. O objetivo do presente trabalho foi realizar a prospecção tecnológica, análise do escopo e as características das patentes relacionadas a aplicativo de conciliação. Para isso foram utilizados os bancos de dados do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) e o Escritório Europeu de Patentes (ESPACENET). Os resultados obtidos indicam que a maioria dos depósitos de patentes relacionados a aplicativo de conciliação que facilita o acordo entre as partes foi feita em 2002 com cinco depósitos, e o país com maior número de depósitos foi o Estados Unidos. No Brasil verifica-se que a temática é pouco explorada.
Downloads
Referências
AMORIM, Fernando Sérgio Tenório de. A resolução online de litígios (ODR) de baixa intensidade: perspectivas para a ordem jurídica brasileira. Pensar Revista de Ciências Jurídicas, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 514-539, maio/ago. 2017. Disponível em: https://periodicos.unifor.br/rpen/article/view/5397. Acesso em: 26 jul. 2019. doi:http://dx.doi.org/10.5020/2317-2150.2017.5397.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 27 jul. 2019.
BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 17 mar. 2015. Disponível em: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=17/03/2015. Acesso em: 26 jul. 2019.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Diário da Justiça eletrônico (DJe) do Conselho Nacional de Justiça, Brasília, DF, 01 dez. 2010. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=156. Acesso em: 26 jul. 2019.
EUROPEAN PATENT OFFICE (ESPACENET). Portal virtual. 2019. Disponível em: https://worldwide.espacenet.com. Acesso em: 08 jul. 2019.
GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
GOMES, Adalmir Oliveira, SOUZA, Fábio Jacinto Barreto, SOUZA, Leonilson Gomes de. Adoção de mecanismos de conciliação e mediação em tribunais brasileiros. Dilemas - Revista de Estudos de Conflito e Controle Social, Rio de Janeiro, v. 11, n. 3, p. 492-511, dez. 2018. Disponível em: https://revistas.ufrj.br/index.php/dilemas/article/view/15497. Acesso em: 15 jul. 2019.
INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI). Portal virtual. 2019. Disponível em: http://www.inpi.gov.br/. Acesso em: 08 jul. 2019.
LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de metodologia científica. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
MAIA DE MORAIS SALES, Lilia; CARVALHO CIPRIANO CHAVES, Emmanuela. Mediação e Conciliação Judicial – A Importância da Capacitação e de seus Desafios. Sequência: Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 35, n. 69, p. 255-280, dez. 2014. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/ sequencia/article/view/2177-7055.2014v35n69p255. Acesso em: 27 jul. 2019. doi:https://doi.org/10.5007/2177-7055.2014v35n69p255.
PESSANO HUSEK SILVA, Caroline; MARION SPENGLER, Fabiana. Mediação, conciliação e arbitragem como métodos alternativos na solução de conflitos para uma justiça célere e eficaz. Revista Jovens Pesquisadores, Santa Cruz do Sul, v. 3, n. 1, jul. 2013. Disponível em: https://online.unisc.br/seer/index.php/jovenspesquisadores/article/view/3598. Acesso em: 22 jul. 2019. doi:https://doi.org/10.17058/rjp.v3i1.3598.
SALES, Lília Maia de Morais; DE SOUSA, Mariana Almeida. A mediação e os ADR’S (Alternative Dispute Resolutions) – A experiência Norte-Americana. Novos Estudos Jurídicos, v. 19, n. 2, p. 377-399, jul. 2014. Disponível em: https://siaiap32.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/6012. Acesso em: 24 jul. 2019. doi:http://dx.doi.org/10.14210/nej.v19n2.p377-399.
SILVA, José Gomes da. Conciliação judicial. Revista Videre, v. 1, n. 2, p. 123-134, maio 2009. Disponível em: http://ojs.ufgd.edu.br/index.php/videre/article/view/695. Acesso em: 18 jul. 2019.
SILVA, Patrícia Francisco da. O instituto da mediação e da conciliação sob a perspectiva do novo código de processo civil. Revista ESMAT, Palmas, v. 9, n. 12, p. 75-86, mai. 2017. Disponível em: http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/139. Acesso em: 26 jul. 2019. doi:http://dx.doi.org/10.34060/reesmat.v9i12.139.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2020 Cadernos de Prospecção
![Creative Commons License](http://i.creativecommons.org/l/by-nc/4.0/88x31.png)
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
O autor declara que: - Todos os autores foram nomeados. - Está submetendo o manuscrito com o consentimento dos outros autores. - Caso o trabalho submetido tiver sido contratado por algum empregador, tem o consentimento do referido empregador. - Os autores estão cientes de que é condição de publicação que os manuscritos submetidos a esta revista não tenham sido publicados anteriormente e não sejam submetidos ou publicados simultaneamente em outro periódico sem prévia autorização do Conselho Editorial. - Os autores concordam que o seu artigo ou parte dele possa ser distribuído e/ou reproduzido por qualquer forma, incluindo traduções, desde que sejam citados de modo completo esta revista e os autores do manuscrito. - Revista Cadernos de Prospecção está licenciado com uma Licença Creative Commons Attribution 4.0. Esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não comerciais, e embora os novos trabalhos tenham de lhe atribuir o devido crédito e não possam ser usados para fins comerciais, os usuários não têm de licenciar esses trabalhos derivados sob os mesmos termos.![Licença Creative Commons](https://i.creativecommons.org/l/by/4.0/88x31.png)
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.