Avanços Trazidos pela Lei nº 13.243/ 2016 e pela Emenda Constitucional 85 para Incentivar a Inovação nas Universidades Federais
DOI:
https://doi.org/10.9771/cp.v11i5.21846Palavras-chave:
Universidades Federais, Inovação, Legislação.Resumo
O presente artigo busca compreender como a Lei nº 13.243/2016 e a Emenda Constitucional 85 podem trazer alguns avanços para incentivar as atividades de inovação nas universidades federais brasileiras. Inicialmente, são expostos os aspectos históricos ligados à criação das universidades no Brasil, que levaram essas instituições a privilegiarem os aspectos de ensino, finalidade precípua e de fundamental importância, porém distanciando-se das relações com o ambiente produtivo existente nas empresas. Diversos aspectos referentes à estruturação das universidades são citados, com atenção à legislação pertinente, por exemplo, a autonomia universitária, presente no texto da Constituição da República. Para finalizar, são trazidos os aspectos relevantes da Lei 13.243/2016, e é discutido como podem contribuir para que as pesquisas realizadas nas instituições públicas sejam desenvolvidas com maior agilidade, oportunizando um relacionamento positivo com as empresas com ganhos para toda a sociedade.
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