PORQUE O REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL NÃO PROTEGE O DESIGN
DOI:
https://doi.org/10.9771/s.cprosp.2015.008.072Palavras-chave:
Design, Propriedade Intelectual, Inadequação da leiResumo
As proteções intelectuais para produtos desenvolvidos por designers, na maioria das vezes, são caracterizadas como desenhos industriais, de acordo com as definições do INPI, para fins de registros de propriedade intelectual. A restrição da atividade do design ao mero aspecto formal dos objetos, mais do que um incomodo aos profissionais da área, implica em impactos nos indicadores relacionados ao desenvolvimento tecnológico e à inovação. O estudo objetiva determinar as formas de proteção legal oferecidas ao design e como a não-utilização destas, pode comprometer nos índices e indicadores de desenvolvimento do país. Para tanto, são discutidas algumas inadequações de linguagem que conduzem a interpretações equivocadas que, por sua vez, comprometem o resultado da contribuição do design para o desenvolvimento tecnológico e os recursos disponíveis para garantir a efetividade dos conceitos e definições.Downloads
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