ANÁLISE DAS ÁREAS AMBIENTALMENTE PROTEGIDAS NA BACIA DO RIO CAPIVARI EM CRUZ DAS ALMAS – BA A PARTIR DA UTILIZAÇÃO DOS DADOS DO CEFIR
DOI:
https://doi.org/10.9771/gesta.v0i2.54970Palavras-chave:
Código Florestal Brasileiro, Fiscalização Ambiental, Gestão AmbientalResumo
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento de gestão ambiental criado pela Lei nº 12.651/12 em nível federal ou, em âmbito estadual na Bahia, denominado Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais. Seu principal objetivo é compilar informações sobre propriedades rurais, como Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente, para controle, monitoramento e planejamento ambiental e econômico, visando combater o desmatamento. Essas informações são armazenadas em um banco de dados acessível ao público e podem subsidiar ações de monitoramento em áreas protegidas. A área da Bacia do Rio Capivari, localizada no município de Cruz das Almas (BA), foi selecionada como área de estudo devido à sua relevância para a segurança hídrica da região, além da preocupação com o atual cenário de uso e ocupação do solo da mesma. Diante disso, o presente estudo teve como objetivo geral analisar o atual cenário dos imóveis rurais localizados na bacia do Rio Capivari, com ênfase nas áreas ambientalmente protegidas, por meio do banco de dados do Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR), com o intuito de sinalizar a importância deste instrumento de regularização ambiental dentro da política de conservação ao meio ambiente. Para isso, foi realizada uma pesquisa bibliográfica e documental com abordagem qualitativa, visando um estudo detalhado dos marcos teóricos e legais; e a utilização da plataforma do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), para coleta dos dados e posterior confecção de mapas temáticos da área de estudo para discussão da conformidade com a legislação vigente. Por meio desse estudo foi possível detectar uma baixa adesão dos proprietários rurais, localizados na área de estudo, e informações com baixa confiabilidade por se tratar de um cadastro autodeclaratório, esse cenário torna-se um importante impulsionador na discussão estratégica sobre a atuação dos órgãos ambientais no processo de validação desse instrumento de gestão ambiental.
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